Unidad documental compuesta AC 3.467 - Apelação cível n° 3.467

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR AC 3.467

Título

Apelação cível n° 3.467

Fecha(s)

  • 1917-11-24 - 1919-09-25 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 252 folhas de papel almaço, num total aproximado de 17,64 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária, proposta por Jesus Val contra o Estado do Paraná requerendo indenização por terreno desapropriado, suas benfeitorias e o dano emergente, no total de um mil, oitocentos e setenta contos e duzentos mil réis (1.870:200$000), além dos juros de mora e as custas processuais.
Narrou o autor que obteve a concessão de um lote de terras, com área de 1.008 hectares, à margem direita do rio Iguaçu, junto aos saltos de Santa Maria, em Foz do Iguaçu. Nesse local construiu uma casa e uma estrada com extensão aproximada de 20 km, despendendo a quantia de sete contos e duzentos mil réis.
Afirmou que pretendia construir nos terrenos um hotel, uma usina elétrica, uma olaria, uma serraria e marcenaria, mas não dispunha de capital para a empreitada. Afirmou ainda que firmou contrato de compra e venda do terreno com o Sr. Annibal Barbosa, em que receberia setecentos mil pesos em dinheiro e quatrocentos mil pesos em ações de futuro sindicato a ser construído no local, junto com uma usina elétrica e uma fábrica de tecidos.
Relatou que o governo do Paraná planejava desapropriar as terras para utilidade pública, a fim de fundar nelas uma povoação e um parque, mas não o fez, inobstante o protesto judicial do autor, causando danos estimados em trinta e cinco mil pesos argentinos, valor este a ser pago em razão da rescisão contratual com o Sr. Anibal.
O Estado do Paraná apresentou exceção alegando a incompetência do Juízo Federal, a qual foi rejeitada pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho. Contra essa decisão o Procurador-Geral do Estado interpôs agravo de petição processado no Supremo Tribunal Federa sob n° 2.240, que confirmou a competência do Juízo Federal para julgamento da ação.
Remetidos os autos a Justiça Federal, o Procurador do Estado alegou que o Governo não desapropriou o lote, apenas declarou sua utilidade pública, houve apenas uma manifestação da intenção de desapropriar. Alegou ainda, que o autor não sofreu privação no seu direito de propriedade, podendo dispor do seu lote, ou construir as benfeitorias que pretendia, só cabendo a indenização caso se efetivasse a desapropriação.
Pugnou que o título de propriedade não revestiu as formalidades legais, posto que não discriminou em qual zona está situado o lote (urbana, suburbana ou pastoril), podendo ser concedido um lote, no máximo, em cada zona com as dimensões previstas na lei e que o lote do autor compreendia uma área superior àquela estabelecida na legislação.
Destacou que o título definitivo foi expedido sem a exibição do título provisório e sem declaração de residência, culturas e benfeitorias. Ademais o título provisório e o definitivo deveriam ter por objeto o mesmo lote, sendo ilícita a substituição do lote constante no título provisório por outro lote ao ser expedido o título definitivo.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando o Estado do Paraná a indenizar o imóvel e as benfeitorias existentes nos terrenos.
O Estado do Paraná recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
As partes entraram em acordo e o autor desistiu da ação com a concordância do Estado do Paraná.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidades:
Antonio Adolfo da Fontoura Mena Barreto (Ministro da Guerra entre 1911-09-12 a 1912-03-30)
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Jesus Val (um dos primeiros colonos de Foz do Iguaçu - proprietário do lote em que hoje estão as cataratas)

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2017-08-08 (criação)
2017-11-09 (revisão)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

Juntado às fls. 59 a 94 dos autos digitalizados o Agravo de Petição n° 2.240 em que são partes o Estado do Paraná e Jesus Val.

Nota del archivista

Juntados às fls. 21 a 32 dos autos digitalizados os projetos arquitetônicos do hotel, usina elétrica, olaria, serraria e marcenaria. E à fl. 33 consta a planta do lote de terrenos.

Nota del archivista

Consta à p. 35 dos autos digitalizados o Título de Posse conferido ao autor, pelo Ministro da Guerra, na Colônia Militar de Foz do Iguassu.

Nota del archivista

Sobre Jesus Val:
Disponível em: https://www.h2foz.com.br/planeta-foz/em-busca-da-historia-de-foz-do-iguacu, acesso em: 08/08/2017.
Disponível em: http://blogdefoz.blogspot.com/2008/09/blog-post_26.html, acesso em: 08/08/2017.

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Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso

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