Dossier AC 3.600 - Apelação cível n° 3.600

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Cote

BR BRJFPR AC 3.600

Titre

Apelação cível n° 3.600

Date(s)

  • 1918-09-04 - 1937-07-12 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 198 folhas de papel almaço, num total aproximado de 13,86 metros.

Zone du contexte

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

O processo tramitou como Ação Possessória na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação cível para o Supremo Tribunal Federal.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

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Portée et contenu

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação possessória proposta pelo Município de São José dos Pinhais contra a Companhia Telephonica do Paraná.
Disse o Procurador do Município que foi firmado contrato para exploração do serviço telefônico em São José dos Pinhais, cabendo aos munícipes realizar a assinatura do serviço, adquirindo o direito de uso dos aparelhos telefônicos, mediante o pagamento de importância mensal.
Narrou que, a partir de 1º de maio, a Companhia, incorporada por Clyntho Bernardi, passaria a cobrar um mil réis das pessoas que quisessem falar da Central (por 5 minutos de ligação), exigindo o depósito de 20 réis das pessoas que, tendo telefone, quisessem ligar sem ir à Central, além de poder aumentar o valor do depósito quando entendesse necessário.
Requereu a expedição de mandado de manutenção de posse, para viabilizar a ligação telefônica da capital para São José dos Pinhais, utilizando-se dos aparelhos dos que tinham assinatura, independentemente, de depósito ou de locomoção até a estação central da Companhia para conseguir a ligação.
Foi lavrado o Auto de Manutenção da Posse.
A Companhia Telephonica do Paraná opôs embargos alegando que o contrato não seria de locação de coisa, mas sim de locação de serviço. Alegou também que não se obrigou a viabilizar ligações de São José dos Pinhais para Curitiba, mas apenas a realizar ligações dentro do mesmo município. Afirmou que a pretensão de realizar ligações, a prestação do serviço e a execução do contrato seriam direitos pessoais não cabendo, nessas hipóteses, os interditos possessórios. E que haveria no contrato dois objetos distintos: a concessão do serviço telefônico, cuja remuneração ao concessionário seria o pagamento das assinaturas; e outro a ligação da Capital a São José dos Pinhais, ensejando outra gratificação.
Ademais, se houvesse unificação do serviço, não seria necessário a montagem de uma Estação Central em São José – se a rede fosse uma só, bastaria uma Central em Curitiba.
O Juiz Federal, João Batista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente os embargos apresentados pela Companhia Telefônica do Paraná, insubsistente o mandado de manutenção de posse e os autores carecedores de ação, além de condená-los ao pagamento das custas.
O Município recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que não conheceu da apelação por unanimidade.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

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Note

Personalidades:
Coronel Francisco de Paula Killian (Prefeito de São José dos Pinhais em 1918)
João Batista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

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Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2017-08-04 (criação)
2017-11-10 (revisão)

Langue(s)

  • portugais

Sources

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