Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1918-10-04 - 1924-07-09 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 249 folhas de papel almaço, num total aproximado de 17,43 metros.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária, proposta pela firma Carlo Erba, contra Pedro Vilani, requerendo indenização, perdas e danos e lucros cessantes por violação do direito de marca, num total de vinte contos de réis (20:000$000).
Relatou o autor que possui fábrica de produtos farmacêuticos em Milão, reino da Itália, sendo proprietário legítimo e exclusivo da marca “Capsulas Tonico Purgativas de Taurina”, registrando-a no Bureau Internacional de Berne (sen n°10624) em 10 de abril de 1911, gozando no Brasil de todas as garantias e favores concedidos às marcas aqui registradas. Alegou que o réu apropriou-se da marca, reproduzindo-a literalmente e imitando-a em todos os seus acessórios e detalhes, sem excluir os envólucros dos vidros, confundindo o consumidor. Além disso, o réu conseguiu registrar, na Junta Comercial, a marca imitada e expôs a venda o produto, violando os direitos de marca, dos quais era titular o autor.
O réu alegou, preliminarmente, a nulidade da ação, ante a ausência do mandato dos procuradores do autor e no mérito deduziu a inépcia da inicial. Alegou ainda, que não houve dano, pois não houve ato ilícito, já que era seu direito usar a marca registrada na Junta Comercial do Paraná.
Afirmou que o autor deveria agravar o despacho que ordenou o depósito ou registro, ou requerer a nulidade do depósito, ou registro mediante ação própria, mas deixou prescrever o direito de recorrer. Afirmou também que não reproduziu outra marca existente, pois, se sua marca fosse imitação parcial ou total de outra já registrada, as Juntas Comerciais estariam proibidas de proceder ao registro e ao depósito.
Nos autos constam as marcas objeto de litígio à fl. 109 dos autos digitalizados (fl. 57 dos autos físicos).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou o réu a pagar os prejuízos a serem apurados na execução, além das custas processuais.
O réu recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação, julgando o autor carecedor do direito de ação, uma vez que o réu, obtido o registro, enquanto não fosse anulado, tinha direito de usar a marca.
O autor interpôs embargos contra a decisão proferida no acórdão, os quais foram rejeitados pelos ministros do Supremo.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidade:
Annibal Requião
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Notas
Curiosidade:
Na época do processo, Milão era parte do reino da Itália.
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
2017-08-09 (criação)
2017-11-10 (revisão)
Idioma(s)
- italiano
- portugués
Fuentes
Nota del archivista
Juntado às fls. 11 a 28 Autos de Busca e Vistoria em que é parte Carlos Erba.
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
0076.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf