Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1924-04-05 - 1933-05-26 (Production)
Niveau de description
Dossier
Étendue matérielle et support
O processo contém 130 folhas de papel almaço, num total aproximado de 9,1 metros.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
O processo tramitou como Executivo fiscal n. 3651 na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Arquivo Público do Paraná
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Trata-se de Apelação cível interposta em Executivo fiscal n. 3.651, proposto pela Fazenda Nacional em face de Singer Machine Company, requerendo o pagamento da importância de um conto de réis (1:000$000) referente à multa imposta por infração ao Regulamento anexo ao Decreto 15.589 de 29 de julho de 1924, nos termos do art. 61, “a” daquele regulamento.
Solicitou que a executada fosse citada para pagar o débito no prazo de 24 horas ou apresentar bens à penhora e, decorrido o prazo, sem o cumprimento da obrigação, fossem penhorados tantos bens quantos bastassem para o pagamento, intimando-se a executada da penhora e para apresentar embargos no prazo de dez dias.
Juntada aos autos certidão de dívida ativa n° 4.517, série A.
A executada ofereceu um conto e duzentos mil réis em dinheiro (1:200$000) como garantia para poder se defender na ação.
Singer Machine opôs embargos ao executivo fiscal em que alegou que a lei e o regulamento eram inconstitucionais.
Alegou ainda que o regulamento, a pretexto de explicitar a lei, excedeu-a estatuindo formalidades e penas não previstas naquela lei.
Disse que o dispositivo infringido não era aplicável a embargante (executada) e não estava mais em vigor.
Disse também que a matriz da empresa, que ficava em São Paulo, obedecendo ao regulamento em vigor, fez naquela cidade a matrícula exigida pelo art. 13 do decreto 14.729, de 16 de março de 1921, ou pelo art. 11 do decreto 14.263, de 15 de junho de 1920 e que esses decretos não exigiam que suas filiais fizessem declarações às coletorias locais.
Afirmou que o art. 19, §1º do regulamento 11.589 não podia ser aplicado a embargante, pois o art. 27 daquele mesmo regulamento ressalvava que estavam mantidas as matrículas já efetuadas antes de entrar em vigor aquele regulamento.
Afirmou ainda que a Constituição Federal proibia a aplicação retroativa da lei e que a lei da receita em vigor à época substituiu o imposto sobre os lucros comerciais ou dividendos pelo de contas assinadas, não podendo exigir multas que eram inerentes ao imposto revogado.
O Procurador da Fazenda disse que a alegação da embargante de que a filial era isenta de observar o regulamento 14.729 era improcedente e que o regulamento 11.589 estava em pleno vigor quando a embargante foi autuada. Ademais as matrículas feitas no Estado, onde foram declaradas, não eximiam a embargante de registrar a matrícula das filiais em outros locais.
Disse que a embargante não citou e nem poderia citar a lei revogatória do imposto sobre lucros comerciais.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, rejeitou os embargos e condenou a embargante ao pagamento das custas.
A executada recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que julgou procedente a apelação e insubsistente a penhora, visto não ser devida a multa, em face da circular do Ministro da Fazenda de 22 de maio de 1924 que prorrogou o prazo para o pagamento sem multa do imposto sobre os lucros comerciais. Custas pela Fazenda Nacional.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions de reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Note
Instituição:
Singer Sewing Machine Company
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Niveau de détail
Complet
Dates de production, de révision, de suppression
2018-05-03 (criação)
2018-05-17 (revisão)
Langue(s)
- portugais
Sources
Document numérique - métadonnées
Nom du fichier
0099.pdf
Type de support
Texte
Type MIME
application/pdf