Documento AC 1.596 - Apelação cível nº 1.596

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Código de referência

BR BRJFPR AC 1.596

Título

Apelação cível nº 1.596

Data(s)

  • 1907-10-15 - 1910-08-17 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 103 folhas de papel almaço, num total aproximado 7,21 de metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou na Justiça Federal do Paraná como Ação Ordinária e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual a União Federal reivindica um terreno que foi apropriado pelo Estado do Paraná, na Comarca de Ponta Grossa, bem como o pagamento das custas processuais.
Diz o Procurador da República que, no ano de 1878, o Governo Imperial comprou terrenos nos municípios de Palmeira-PR, Lapa-PR e Ponta Grossa-PR para o estabelecimento de colonos russos e alemães. Em Ponta Grossa foi comprado o terreno denominado “Chapada do Cascavel”.
Disse ainda, que o terreno “Chapada do Cascavel” foi apropriado pelo Estado, que ao interpretar a seu favor o artigo 64 da Constituição de 1891, passou a alegar que o terreno era estadual. Para promover o desenvolvimento e a criação de núcleos coloniais, arrendou o terreno.
O Procurador-Geral do Estado alegou que o terreno, nos termos da Constituição, não seria necessário para os serviços da União e, sendo assim, poderia ser aquinhoado pelo Estado, de modo a atender os dispendiosos serviços estaduais, que requeriam edifícios, material apropriado e instalação conveniente.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, condenando o Estado do Paraná a reconhecer a propriedade da União, restituindo-lhe o terreno em questão, bem como, o pagamento das custas.
O Procurador-Geral do Estado apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento e condenou o Estado ao pagamento das custas.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase 1891-1937)
Dr. José Pereira Santos Andrade (Governador do Estado do Paraná)
Emygdio Westphalen (Desembargador)
Generoso Marques dos Santos (Juiz Federal da 1ª fase 1891-1937)

Nota

Instituições:
Secretária das Obras Públicas e Colonização

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

apelacao-civel-no1-596

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2017-08-08 (criação)
2017-11-07 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

Na p. 4 do processo consta a planta do terreno digitalizada no arquivo número 0027.

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação