Unidad documental compuesta AC-279 - Apelação cível nº 279

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Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR AC-279

Título

Apelação cível nº 279

Fecha(s)

  • 1896-02-14 - 1897-12-15 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 200 folhas de papel almaço, num total aproximado de 14 metros.

Área de contexto

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Indenização na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal. Foram expedidas cartas precatórias para Castro-PR e para Ponta Grossa.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de uma Apelação Cível interposta em Indenização na qual o empreiteiro geral da Estada de Ferro São Paulo – Rio Grande do Sul, pretende indenizar os réus pelos terrenos desapropriados na cidade de Castro-PR.
O terreno era atravessado pelo traçado da estrada de ferro, nos quilômetros 342+507,90 m e 351+386,76 m e foi desapropriado em 13 de fevereiro de 1895.
Requereu que os réus fossem intimados para que aceitassem a importância oferecida como indenização e, caso não aceitassem, que fossem nomeados árbitros para avaliarem a indenização em questão.
Observação: Foi o Presidente Prudente José de Morais e Barros que aprovou os estudos definitivos dos trechos da Estrada de Ferro Itararé-SP à Cruz Alta-RS, do Rio Uruguai ao Porto da União e deste para a Itararé-SP. (documento digitalizado à p. 5).
O autor ofereceu a quantia de trinta e cinco mil réis (35$000) por alqueire dos terrenos, calculando que o alqueire com uma área de 24.200 m2 em toda a extensão da linha, com a largura de 50 m ou 25 m para cada lado do eixo da estrada.
Os réus alegaram que era ilícito aceitar a proposta feita pela Companhia, porque essa era inteiramente desarrazoada e contrária a verdade. Afirmaram que o terreno desapropriado era de uma fazenda pastoril e agrícola, que tinha um valor reconhecido de cerca de sessenta contos de réis (60:000$000), que o traçado em questão percorria mais de 11 km, dividindo-a em duas partes que não valiam nem a metade do valor total, pois os serviços que poderiam prestar não correspondiam ao da superfície inteira.
Disseram ainda que como era uma fazenda pastoril e agrícola, os suplicados eram obrigados a construir valos nas duas extensões colaterais da estrada, para garantir os gados. Ademais, os réus também seriam obrigados a construir porteiras, para dar passagem dos gados de uma parte da fazenda para a outra e a contratação de uma guarda para fiscalizar essa passagem, além dos prejuízos que resultariam da construção da linha férrea, como a queima do pasto adjacente.
Devido a todos esses motivos os autores recusaram a oferta e propuseram quantia de trinta e cinco contos de réis (35:000$000). Todavia, como sabiam que a proposta seria recusada, requereram que fosse aberto o processo de arbitramento.
Foram nomeados 5 peritos para avaliar as propriedades e concluíram que a indenização deveria ser de três contos de réis (3:000$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a avaliação feita, para sustar os efeitos de direito. Mandou que fosse juntado o recibo da quantia em que foram avaliados os terrenos, ou documento de depósito, sendo expedido mandado de posse em favor da Companhia, que foi condenada às custas, como determinava a lei.
Inconformada com a decisão no processo de arbitramento de indenização, a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande do Sul apelou para o Supremo Tribunal Federal.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, denegou o recurso interposto, em virtude do Decreto nº 763 de 19 de Setembro de 1890 e ao Decreto 737 de 1850, que revogava as Ordenações Filipinas livro 3º, título 78, § 2 e título 96, § 19, que permitia o recurso de apelação das sentenças que homologavam arbitramentos.
Após agravar do despacho e conseguir provimento, a Companhia requereu que fosse cumprida a carta de sentença do agravo de instrumento nº 164 e que fosse expedido prazo para arrazoar perante o Supremo Tribunal Federal.
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente à apelação, anulando o processo, porque à ação não deveria correr em Juízo Federal, e sim, Estadual; e condenou os apelantes ao pagamento das custas processuais.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Prudente José de Morais e Barros (Presidente da República de 1894-1898)

Notas

Instituição:
Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande do Sul

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2018-02-16 (criação)
2018-03-06 (revisão)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

Foi extraída da p. 4 do processo (p.6 do arquivo digital) a “Planta da E.F.S.P.R.G. Mapa do terreno pertencente ao Coronel Sebastião Madureira, no trecho da linha compreendido entre os km 342+507,90 m e km 351+386,76 m” (arquivada na Mapoteca, sob registro 20-F). A planta está disponível para consulta na Mapoteca da Justiça Federal do Paraná, localizada na Sala da Memória, Av. Anita Garibaldi, 888, térreo, Curitiba-PR.

Nota del archivista

Juntado aos autos Carta de Sentença do Agravo de Instrumento nº 164.

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