Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1919-11-14 - 1926-05-12 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 289 folhas de papel almaço, num total aproximado de 20,23 metros.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal. Foi expedida carta precatória para Mafra-SC.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária, proposta por Alberto Dittert em face do Estado do Paraná e a União Federal, requerendo a indenização pelos prejuízos, lucros cessantes e danos emergentes, além dos danos morais.
O autor, nascido na Alemanha, naturalizado brasileiro, possuía marcenaria instalada na rua Saldanha Marinho, 55, onde trabalhava com mais vinte oficiais e vários aprendizes.
Narrou ou autor que, durante a conflagração europeia, quando houve a ruptura das relações diplomáticas entre o Brasil e Alemanha, em 29 de outubro de 1917, cerca de trezentos populares assaltaram a marcenaria do autor, depredando, destruindo e inutilizando móveis fabricados por ele, além do furto de uma carteira contendo um conto e oitocentos mil réis, uma carabina, um busto de Napoleão I, os livros de escrituração e outros objetos.
Narrou ainda que, correndo risco de vida, ouvindo gritos de “morra”, abandonou a casa e a oficina, refugiando-se na casa da viúva Francisca Bialê.
Disse que a oficina permaneceu fechada, desde a data do primeiro assalto até os reparos, mas quando ia reabrir, sofreu novo assalto em 29 de outubro de 1917 e mais outros dois em 1° de janeiro e 15 de novembro de 1918. E que em razão do último assalto, sua esposa, Maria Luiza Dittert, sofreu um aborto. Além disso, por falta de garantias do Estado do Paraná e da União, a oficina não pode mais ser reaberta, deixando de atender a inúmeros pedidos e encomendas, acarretando prejuízos reais e incalculáveis.
Atribuiu a causa o valor de vinte contos de réis (20:000$000).
O Procurador da República alegou que o Estado só responderia quando os danos fossem causados por seus representantes ou prepostos, salvo nas relações entre particulares, desde que não se pudesse imputar culpa direta no fato do preposto, cabendo, nesse caso, direito regressivo pelo respectivo desembolso.
Alegou ainda que a responsabilidade civil do Estado não se presume da culpa in vigilando, mas no princípio da representação jurídica, segundo o qual, o representado se obriga pelos atos ou fatos praticados pelo representante ínsitos aos poderes da representação.
Ademais, as perdas e danos sofridos pelo autor não foram praticados por funcionários ou prepostos da União, mas sim por populares, excluindo a pretensão de responsabilizar o Estado. Inclusive, o furto seria uma lesão criminal, cuja responsabilidade era exclusivamente pessoal.
O Procurador do Estado afirmou que a polícia não se conservou inerte, acudiu a tempo, tomando as providências necessárias para conter a fúria popular. Não se poderia imputar a responsabilidade por omissão do Estado, pois a agressão não era conhecida e anunciada com antecedência e visos de certeza, de tal modo que justificasse a indiferença dos agentes de segurança pública.
O Juiz Federal, João Batista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação contra a União e procedente em parte contra o Estado do Paraná, condenando-o a indenizar o autor dos danos sofridos na sua casa, mobiliário, oficinas de marcenaria e os lucros cessantes, conforme valor a ser apurado na execução. Custas pelo autor e réu, Estado do Paraná, repartidamente na forma do Regimento.
O Procurador do Estado recorreu da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação para reformar a sentença e julgar a ação improcedente e condenou o apelado ao pagamento das custas.
O autor opôs embargos ao acórdão do STF, que foram rejeitados por não ter o embargante conseguido provar que o dano de que se queixou fosse determinado por negligência ou culpa da polícia. Custas pelo embargante.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Acontecimento histórico:
1ª Guerra Mundial (1914-1918)
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
2017-10-10 (criação)
2017-11-13 (revisão)
Idioma(s)
- portugués
Fuentes
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
0084.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf