Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1919-11-01 - 1925-12-17 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 400 folhas de papel almaço, num total aproximado de 28 metros.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta por Octavio Ferreira do Amaral e Silva contra o Estado do Paraná, em que requeria a anulação do ato que o removeu para outro cargo, asseguradas todas as vantagens, os vencimentos que outros perceberam desde a data da remoção, além da contagem do tempo, até que fosse aproveitado no mesmo cargo ou aposentado regularmente, bem como indenização pelos prejuízos que sofreu e custas dos atos.
Narrou o autor que depois de se habilitar em concurso, foi nomeado Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba, pelo Decreto de 28 de maio de 1904, a qual abrangia também a competência de juiz privativo de órfãos, provedoria, ausentes e casamentos.
Disse que permaneceu nesse cargo até o dia 10 de maio de 1919, quando, por força da Lei 1908 de 19 de abril de 1919, foi compulsoriamente removido para o cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e de Casamentos, criada pelo art. 9º daquela lei.
Disse ainda que impetrou habeas corpus preventivo, para obstar a aplicação da lei, no entanto, a ordem foi denegada por não ser o remédio hábil para desfazer leis inconstitucionais. E após recorrer da decisão para o Supremo Tribunal Federal, considerando que a decisão do recurso demoraria, optou por protestar judicialmente contra a arbitrariedade. No STF o recurso também foi denegado, obrigando o autor a ingressar com a ação ordinária.
O Procurador da Justiça do Estado do Paraná apresentou Exceção declinatória fori, na qual alegou que a Justiça Federal era incompetente para conhecer da causa e requereu a condenação do excepto (autor) nas custas.
O autor impugnou a exceção.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, rejeitou a exceção declinatória fori. Contra essa decisão o Procurador-Geral do Estado do Paraná interpôs agravo de petição.
O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo e condenou a agravante ao pagamento das custas.
O Estado do Paraná, nas suas razões finais, alegou que a Lei Judiciária 322 de 8 de maio de 1899 previa em seu artigo 65, § único que haveria revezamento de dois em dois anos entre os juízes da 1º e 2º Vara da capital.
Alegou também que a Lei de Organização Judiciária de 1908 criou mais uma vara de direito na capital, alterando a competência das varas que existiam anteriormente.
Disse que não houve remoção, apenas redistribuição de competência e que o autor abandonou o exercício de seu cargo.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para anular o ato, por considerar inconstitucional o art. 256 da Lei 1908 e condenou o Estado do Paraná a pagar os vencimentos desde a data em que houve privação do exercício do cargo até ser aproveitado ou regularmente aposentado, mais as custas processuais.
Ambas as partes recorreram da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento apenas à apelação do autor.
O Estado do Paraná opôs embargos de nulidade e infringentes, os quais foram recusados pelo STF, condenando o embargante ao pagamento das custas.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
2018-05-02 (criação)
2018-05-17 (revisão)
Idioma(s)
- portugués
Fuentes
Nota del archivista
Juntadas as peças do Agravo de petição n° 2.719 (fls. 107 a 120 dos autos digitais).
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
0097.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf