Dossier AC-4.311 - Apelação cível nº 4.311

Open original Document numérique

Zone d'identification

Cote

BR BRJFPR AC-4.311

Titre

Apelação cível nº 4.311

Date(s)

  • 1919-12-27 - 1934-01-08 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 126 folhas de papel almaço, num total aproximado de 8,82 metros.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

O processo tramitou como Executivo Fiscal na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de Apelação cível interposta em Executivo fiscal proposto pela Fazenda Nacional para cobrar de A. Corrêa & Bendazeski, sucessores de Alfredo Eugênio & Companhia a quantia de cinco contos e seiscentos e trinta e cinco mil réis (5:635$000), mais custas.
Requereu a citação do devedor para pagar em 24 horas a quantia devida, mais custas, ou apresentar bens à penhora, para que fossem nomeados, aprovados, avaliados e arrematados e caso não fossem nomeados bens, que se procedesse a penhora de tantos bens quantos bastassem para o pagamento, intimando-se o executado para no prazo de dez dias opor embargos.
Consta nos autos Certidão de Dívida Ativa inscrita sob a série A, nº 509, referente a revalidação do selo em dois documentos: um de (97:180$900) e outro no valor de (5:000$000); firmados por Alfredo Eugênio & Companhia.
Foi lavrado Auto de Penhora e Depósito, penhorando-se um terreno situado no Porto Dom Pedro II, no Boulevard Serzedello, com área total de 7.050 metros quadrados, nomeando-se como depositário Acrizio Guimarães.
O executado opôs embargos ao executivo fiscal, alegando a nulidade da ação, por ser parte ilegítima e a cobrança fundar-se em documento relativo a uma dívida imaginária.
Afirmou que somente era responsável pela revalidação do selo de documentos exibidos em juízo e, portanto, obrigada ao pagamento a parte que os exibiu ou tinha interesse no andamento do processo, nos termos do Decreto n. 3564 de 22 de janeiro de 1900: arts. 44, 46 e 79.
Narrou que, em 19 de julho de 1907, Alfredo, Eugenio & Cia assinou dois documentos em favor do comendador Manoel do Rozario Correa e Dona Celina da Silva Correa, selando-os, ou por falta de estampilhas na ocasião, ou por equívoco, com selo insuficiente.
Afirmou que, excluídos da falência, Dona Celina Correa e sucessores ingressaram com ação contra o executado embargante para compeli-lo ao pagamento, acrescido de juros daqueles dois documentos, sem revalidação do selo insuficiente aposto aos originais. E o executado embargante, defendendo-se naquela ação, alegou além da prescrição da dívida, a falta de revalidação do selo dos documentos.
Disse que o Inspetor da Alfândega, por ignorância ou parcialidade, considerou o executado embargante devedor da importância da revalidação e mandou intimá-lo para no prazo de oito dias pagar o valor, além de indeferir a reclamação dele contra a obrigação indevida, recusando o recurso interposto por ele, sob pretexto de falta de pagamento ou depósito da importância de revalidação.
Disse ainda que a Delegacia Fiscal inscreveu o executado embargante como devedor da importância da revalidação, tornando-os sucessores de Alfredo, Eugenio & Cia, de uma dívida que não estavam por lei obrigados a pagar.
O Juiz Federal, João Batista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedentes os embargos. Custas pelos embargantes.
O executado recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que, por maioria, deu provimento à apelação. Custas pela Fazenda Nacional.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Personalidade:
João Batista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2018-02-26 (criação)
2018-03-05 (revisão)

Langue(s)

  • portugais

Sources

Document numérique (Matrice) zone des droits

Document numérique (Référence) zone des droits

Document numérique (Vignette) zone des droits

Zone des entrées