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Date(s)
- 1924-01-03 - 1935-11-18 (Creation)
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O processo contém 70 folhas de papel almaço, num total aproximado de 4,90 metros.
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O processo tramitou como Ação de Depósito na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.
Immediate source of acquisition or transfer
Arquivo Público do Paraná
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Scope and content
Trata-se de Apelação Cível interposta em Depósito, proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande requerendo o depósito nos cofres da Delegacia Fiscal do Estado do Paraná da importância de trinta e um contos, oitenta e oito mil e quinhentos e quarenta e quatro réis (31:088$544) referente a arrecadação de taxa pertencente a União, ficando a Companhia exonerada de qualquer responsabilidade pelo mencionado recolhimento.
Disse a Companhia que, pelo Decreto nº 14.618 de 1921, deveria arrecadar a taxa de viação e arrendamento nas linhas das suas propriedades. Após a organização dos respectivos serviços, a Companhia iniciou a arrecadação nos estados do PR e SC, recolhendo as importâncias todos os meses à Delegacia Fiscal.
Posteriormente, em circular publicada em Diário Oficial, de junho de 1921, foram aprovadas modificações no Decreto, feitas pelo Diretor da Receita, alterando as formalidades relativas ao recolhimento das importâncias arrecadadas, o que resultava no aumento de serviços, de pessoal e de despesas.
Disse ainda que a Delegacia Fiscal tornou efetivas essas modificações, o que trouxe graves prejuízos, já que a importância de trinta e um contos, oitenta e oito mil e quinhentos e quarenta e quatro réis (31:088$544) arrecadada no mês de novembro daquele ano, como produto líquido da taxa de viação, não foi recebida sobre pretexto de não estar dentro das exigências da circular.
Requereu que fosse citado o Delegado e o Procurador Secional da República, para os fins do artigo 975 do Código Civil, sob pena da lei.
O Procurador da República alegou que a origem da ação estava na divergência existente entre a circular da Diretoria da Receita Pública e o Decreto Legislativo nº 14.618 de 1921, relativo à arrecadação e recolhimento da taxa de viação.
Disse ainda que a Procuradoria da União opôs embargos a primeira ação intentada pela mesma Companhia e que a sentença os julgou não possuidor, então, a União interpôs recurso de apelação para o STF e essa estava em fase decisória. Portanto, deixou de embargar outras ações, como essa, aguardando a decisão da primeira, porque essa diria de que lado estava a boa razão.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença o depósito, sendo a Companhia remida da obrigação referente a arrecadação da taxa de viação e condenou a ré ao pagamento das custas.
Os autos foram enviados ao Supremo Tribunal Federal como apelação ex-oficio.
O Procurador da República da Superior Instância, sem entender porque o Representante da Fazenda em primeira instância deixou de opor embargos a presente ação, apresentou as informações prestadas pela Diretoria da Receita Pública.
O Procurador da República, alegou que a ação estava prescrita, por estar sem andamento durante 7 anos.
O Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação, unanimemente, e mandou que as custas fossem pagas como determinava a lei.
Appraisal, destruction and scheduling
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accruals
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Conditions of access and use area
Conditions governing access
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions governing reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Language of material
- Portuguese
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Physical characteristics and technical requirements
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
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Existence and location of originals
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Note
Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Note
Instituições:
Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande
Delegacia Fiscal do Tesouro Federal do Estado do Paraná
Coletoria de Rendas Federais de Curitiba
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Rules and/or conventions used
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Level of detail
Full
Dates of creation revision deletion
2018-02-22 (criação)
2018-03-05 (revisão)
Language(s)
- Portuguese
Sources
Archivist's note
Juntado aos autos a Taxa de Viação arrecadada das linhas: Itararé – Uruguai; São Francisco; Serrinha; Paranapanema; Paraná; Norte do Paraná; Barra Bonita – Rio do Peixe.
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0165.pdf
Media type
Text
Mime-type
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