Documento AC-421 - Apelação cível nº 421

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Código de referência

BR BRJFPR AC-421

Título

Apelação cível nº 421

Data(s)

  • 1898-06-15 - 1912-01-10 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 218 folhas de papel almaço, num total aproximado de 15,26 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Ação Sumária na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Sumária, proposta por Arthur Martins Lopes contra a União Federal, requerendo o cumprimento de carta de sentença extraída de autos de agravo de instrumento interposto no STF contra despacho do Juiz Federal que, com fundamento no art. 13 da Lei 221/1894, desprezou in limine a ação em que pugnava pela anulação de ato que o demitiu de cargo público.
Além disso, requereu que fossem assegurados todos os seus direitos, relativos ao cargo, e restituído no exercício do mesmo, sendo a União condenada a lhe pagar os ordenados e as gratificações vencidas e por vencerem, até a data de sua efetivação.
Consta nos autos a carta de sentença do agravo.
Disse o autor que, através Decreto de 14 de fevereiro de 1898, foi ilegalmente demitido do cargo efetivo de 1º escriturário de Delegacia Fiscal, sem que houvesse motivo algum para sua exoneração.
Afirmou que esse ato violou as disposições legais expressas e com elas os direitos do suplicante, já que sendo empregado da Fazenda, que fez concurso de primeira e segunda instância, não estava sujeito a demissão, como a que lhe infligiram.
Narrou o autor que começou exercendo a função de praticante da Tesouraria da Fazenda da Província do Estado do Paraná em 1881 e que mais tarde, em 1892, foi nomeado 1º escriturário da mesma Tesouraria, mas deixou esse cargo no ano seguinte, quando houve a reforma da Repartição da Fazenda, e assumiu o cargo de 1º escrivão Delegacia Fiscal.
Disse ainda que exerceu o cargo por mais de 16 anos, nunca tendo grandes interrupções no serviço a não ser quando, em 1894, foi demitido do mesmo cargo pelos revolucionários. Todavia, voltou a desempenhar sua antiga função no ano seguinte, permanecendo nela até 1898, quando foi demitido.
O Procurador da República contestou por negação com protesto de convencer ao final.
As testemunhas arroladas pelo autor foram ouvidas.
Em suas razões finais o Procurador da República alegou que o Ministério Público tinha por missão primordial promover a repressão de todas as violações de leis que regiam o Estado organizado. Que sua função não consistia na defesa de todos os atos do Poder Executivo, na justificação de todas as suas medidas, mas sim, daquelas que estivessem de acordo com as Leis, ou aquelas que em condições especiais, que fossem reclamadas como medidas de segurança, a bem da ordem pública.
Alegou ainda que o Ministério Público só poderia defender o que fosse justo e honesto, porque a autoridade do País deveria se exercitar apoiada sobre as leis.
Disse ainda que a ação pertencia a sociedade e só deveria ser exercida no interesse da justiça e do direito, sendo assim, quando a autoridade procedia corretamente, demitindo, suspendendo, aposentado os empregados era dever do Ministério Publico defender esse ato.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação, para deixar subsistir o ato do Governo Federal, arguido de lesivo aos direitos do autor e condenou esse às custas processuais.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal que confirmou a sentença recorrida, condenando o autor ao pagamento das custas.
Então, o autor opôs embargos ao Supremo Tribunal Federal, que recebeu o recurso, para o fim de reformar o acórdão embargado, julgando procedente o pedido da ação, sendo ao autor assegurado os direitos decorrentes do cargo e condenou a União ao pagamento das custas processuais.
O Procurador da República opôs embargos infringentes do julgado ao Supremo Tribunal Federal, que desprezou o mesmo, por só constar matérias já alegadas e decididas pelo Tribunal, confirmando o acórdão embargado e condenando a União às custas.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Dr. Manuel Ferraz Campo Sales (4ª Presidente da República, entre 1898-1902)

Nota

Instituições;
Delegacia Fiscal do Tesouro Federal do Estado do Paraná
Ministério Público
Repartição Geral dos Telégrafos Estação de Curitiba.

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2018-02-09 (criação)
2018-03-06 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

Juntada aos autos carta de sentença do Agravo de Instrumento nº 236
Juntado aos autos Acórdão do Embargo nº 623, em que são partes Fernandes, Sampaio Faria & Cia e a Fazenda Nacional.

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

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Pessoas e organizações relacionadas

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