Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1924-08-18 - 1933-06-12 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 110 folhas de papel almaço, num total aproximado de 7,70 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Ação Sumária na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Sumária, proposta pela Caixa Beneficente do Paraná contra a União Federal, requerendo a anulação do ato administrativo que determinou que fossem retiradas as consignações feitas nas folhas de pagamento dos funcionários federais, bem como, o restabelecimento do direito de consignação e a indenização dos prejuízos causados pelo ato.
Disseram os suplicantes que, no ano de 1907, foi fundada a Caixa Beneficente do Paraná, sendo juridicamente organizada, registrada no Registro Geral de Títulos, tendo como finalidade administrar o beneficio dos funcionários da Repartição Geral dos Telégrafos. A Caixa Beneficente tinha seus direitos assegurados pelas disposições taxativas do art. 171 da lei nº 3.454 de 1918, que permitia que os funcionários civis e federais, ativos e inativos, militares ou operários da União, que fizessem parte de Associações e Caixas Beneficentes, consignassem mensalmente a essas instituições até dois terços dos seus ordenados ou diárias.
Com a autorização do Subdiretor da Contabilidade, os suplicantes desenvolveram seu próprio movimento de fundos pecuniários, fazendo grande soma de empréstimos aos seus associados, amortizando suavemente esses empréstimos por meio de consignações nas folhas de pagamento.
Disseram ainda que, em 1923, após anos de uso legais de seus direitos, foram violados por ato administrativo emanado pelo Ministro da Viação, que revogava a lei por simples aviso de autoridade administrativa.
Então, os autores ingressaram com a ação contra a União, por ser a legitima responsável pelos atos administrativos e contra o Ministro da Viação, por ser a autoridade prolatora do ato.
Requereram a citação do Procurador da República e avaliaram a causa em um conto de réis (1:000$000).
O Procurador da República apresentou contestação, alegando que a ação não tinha um fundamento jurídico, sendo imprópria para o fim colimado, uma vez que, como estabelecia a Lei nº 221 de 1894, os juízes e tribunais federais julgavam causas que fundavam a lesão de direitos individuais, por atos ou decisões das autoridades administrativas da União.
Alegou ainda que os direitos lesados foram os das pessoas componentes de uma associação particular e não os direitos individuais, sendo assim, como não era regida por lei expressa, a União não tinha que respeitar os estatutos da associação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, anulando o ato administrativo e restabelecendo os pagamentos. Condenou a União a indenizar os prejuízos decorrentes do ato, os que se apurassem na execução e custas processais. Mandou que os autos fossem enviados a superior instância como apelação ex-oficio.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, mantendo a sentença apelada e condenou União ao pagamento das custas.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1º fase 1891-1937)
Nota
Instituições:
Caixa Beneficente do Paraná.
Repartição Geral dos Telégrafos.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2017-10-16 (criação)
2017-11-13 (revisão)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0120.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf