Dossier AC 5.271 - Apelação cível nº 5.271

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Cote

BR BRJFPR AC 5.271

Titre

Apelação cível nº 5.271

Date(s)

  • 1924-10-23 - 1935-12-30 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 137 folhas de papel almaço, num total aproximado de 9,59 metros.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

O processo tramitou como Ação Possessória na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal. Foi expedida precatória ao suplente do Juízo em Rio Negro-PR.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Possessória proposta por Carlos Schnabel e outros, requerendo a expedição de um mandado possessório para evitar violência e turbações na sua propriedade, e, em caso de descumprimento da ordem judicial, que o infrator fosse condenado a pagar multa de vinte contos de réis (20:000$000).
Narraram os autores que, no ano de 1920, o agrimensor, Germano Oertel, foi incumbido de dividir os lotes pertencentes a Cândido Ribas, no município de Itaiópolis-SC, assim como, de contratar a venda e emitir na posse os pretendentes de uma gleba de 120 alqueires. Com autorização do réu, o agrimensor desempenhou a comissão requerida, levantando as plantas da área, distribuindo lotes, contratando e intimando os autores e outros na posse dos lotes.
Disseram os autores que o referido lote era bruto e que com sacrifícios, trabalho e dinheiro, conseguiram transformá-lo em campos de cultura, pastagem e ervais. Construíram casas de morada e benfeitorias, residindo de forma pacifica, sem contestação, desfrutando do terreno. Disseram ainda que por diversas vezes requereram a escritura dos lotes, mediante a integração do preço, mas o réu lhes disse que não era oportuno fazer antes que os terrenos fossem administrativamente registrados.
Com a morte do agrimensor o réu ordenou que os peticionários abrissem mão dos lotes e benfeitorias, ameaçando despejá-los, se não saíssem voluntariamente. Como os autores se recusaram a sair, Cândido Ribas deu queixa para o Delegado de Polícia de Mafra-SC, que deu ordem para que abandonassem o terreno.
Então, os autores ingressaram com a ação para impedir futuras turbações. Requereram a expedição de uma precatória ao suplente do Juízo em Rio Negro-PR, para que fizesse a citação de Cândido Ribas e avaliaram a causa em seis contos de réis (6:000$000).
Após o prazo legal, sem que os réus apresentassem embargos, os autores requereram que os autos fossem a julgamento.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido, julgando procedente a ação, para que o mandado de notificação subsistisse, além de condenar os réus a multa de vinte contos de réis (20:000$000) em caso de descumprimento, mais as custas processuais.
Dessa decisão o réu apelou para o STF, alegando que a citação foi ordenada por juízo incompetente, porque como a ação foi proposta perante o Juiz Federal do Paraná, em Curitiba, e foi expedida precatória ao suplente do Juiz Federal em Rio Negro para que citasse o apelante, não poderia a citação ser determinada pelo Juiz de Direito da comarca do Rio Negro.
Alegou ainda que, o juízo era incompetente, porque os autores, moradores de SC, recorreram ao Juízo do PR por acreditarem que o réu residia em Rio Negro, contudo, ele era domiciliado no mesmo Estado, no município de Mafra; logo a ação deveria correr em justiça local e não em justiça federal. Ademais, quando os autores alegaram que o apelante era morador de Rio Negro, foi expedida carta precatória para tal comarca, sem qualquer prova do domicílio do réu.
Requereram que o STF desse provimento ao recurso, reformando a sentença de primeira instância e declarasse insubsistente o mandado possessório.
O Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação, anulando a sentença pela incompetência da Justiça Federal para julgar a ação e condenou os apelados às custas.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Zone des notes

Note

Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1º fase 1981-1937)

Note

Instituições:
Delegacia Policial de Mafra
Superintendência Municipal de Mafra
Coletoria de Rendas de Mafra
Secretaria Municipal de Campo Alegre

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

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Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2017-10-13 (criação)
2017-11-13 (revisão)

Langue(s)

  • portugais

Sources

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