Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1924-10-23 - 1935-12-30 (Production)
Niveau de description
Dossier
Étendue matérielle et support
O processo contém 137 folhas de papel almaço, num total aproximado de 9,59 metros.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
O processo tramitou como Ação Possessória na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal. Foi expedida precatória ao suplente do Juízo em Rio Negro-PR.
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Arquivo Público do Paraná
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Possessória proposta por Carlos Schnabel e outros, requerendo a expedição de um mandado possessório para evitar violência e turbações na sua propriedade, e, em caso de descumprimento da ordem judicial, que o infrator fosse condenado a pagar multa de vinte contos de réis (20:000$000).
Narraram os autores que, no ano de 1920, o agrimensor, Germano Oertel, foi incumbido de dividir os lotes pertencentes a Cândido Ribas, no município de Itaiópolis-SC, assim como, de contratar a venda e emitir na posse os pretendentes de uma gleba de 120 alqueires. Com autorização do réu, o agrimensor desempenhou a comissão requerida, levantando as plantas da área, distribuindo lotes, contratando e intimando os autores e outros na posse dos lotes.
Disseram os autores que o referido lote era bruto e que com sacrifícios, trabalho e dinheiro, conseguiram transformá-lo em campos de cultura, pastagem e ervais. Construíram casas de morada e benfeitorias, residindo de forma pacifica, sem contestação, desfrutando do terreno. Disseram ainda que por diversas vezes requereram a escritura dos lotes, mediante a integração do preço, mas o réu lhes disse que não era oportuno fazer antes que os terrenos fossem administrativamente registrados.
Com a morte do agrimensor o réu ordenou que os peticionários abrissem mão dos lotes e benfeitorias, ameaçando despejá-los, se não saíssem voluntariamente. Como os autores se recusaram a sair, Cândido Ribas deu queixa para o Delegado de Polícia de Mafra-SC, que deu ordem para que abandonassem o terreno.
Então, os autores ingressaram com a ação para impedir futuras turbações. Requereram a expedição de uma precatória ao suplente do Juízo em Rio Negro-PR, para que fizesse a citação de Cândido Ribas e avaliaram a causa em seis contos de réis (6:000$000).
Após o prazo legal, sem que os réus apresentassem embargos, os autores requereram que os autos fossem a julgamento.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido, julgando procedente a ação, para que o mandado de notificação subsistisse, além de condenar os réus a multa de vinte contos de réis (20:000$000) em caso de descumprimento, mais as custas processuais.
Dessa decisão o réu apelou para o STF, alegando que a citação foi ordenada por juízo incompetente, porque como a ação foi proposta perante o Juiz Federal do Paraná, em Curitiba, e foi expedida precatória ao suplente do Juiz Federal em Rio Negro para que citasse o apelante, não poderia a citação ser determinada pelo Juiz de Direito da comarca do Rio Negro.
Alegou ainda que, o juízo era incompetente, porque os autores, moradores de SC, recorreram ao Juízo do PR por acreditarem que o réu residia em Rio Negro, contudo, ele era domiciliado no mesmo Estado, no município de Mafra; logo a ação deveria correr em justiça local e não em justiça federal. Ademais, quando os autores alegaram que o apelante era morador de Rio Negro, foi expedida carta precatória para tal comarca, sem qualquer prova do domicílio do réu.
Requereram que o STF desse provimento ao recurso, reformando a sentença de primeira instância e declarasse insubsistente o mandado possessório.
O Supremo Tribunal Federal deu provimento a apelação, anulando a sentença pela incompetência da Justiça Federal para julgar a ação e condenou os apelados às custas.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions de reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1º fase 1981-1937)
Note
Instituições:
Delegacia Policial de Mafra
Superintendência Municipal de Mafra
Coletoria de Rendas de Mafra
Secretaria Municipal de Campo Alegre
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Niveau de détail
Complet
Dates de production, de révision, de suppression
2017-10-13 (criação)
2017-11-13 (revisão)
Langue(s)
- portugais
Sources
Document numérique - métadonnées
Nom du fichier
0119.pdf
Type de support
Texte
Type MIME
application/pdf