Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1928-09-12 - 1931-11-16 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 158 folhas de papel almaço, num total aproximado de 11,06 metros.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou como Ação Sumária na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Sumária, proposta por Antônio Meirelles Sobrinho contra o Estado do Paraná, requerendo indenização e a declaração de nulidade de uma lei e de um decreto Estadual, por contrariarem as disposições constitucionais que regulam o direito de propriedade, de exercício da indústria e de comércio, e por privarem o autor de exercer seus direitos.
Disse o autor, comerciante de erva-mate, que tinha fábrica e armazém estabelecidos em Deodoro (atual Piraquara-PR) e que mandou que suas mercadorias fossem levadas da fábrica para o armazém, mas durante esse transporte as mercadorias foram apreendidas.
Narrou o autor que o coletor estadual, que fez a apreensão, o multou em dez contos de réis (10:000$000) e o intimou para que não voltasse a fabricar e vender mercadorias, sem que essas estivessem de acordo com os preceitos determinados pela Lei Estadual nº 2.559 de 1928 e pelo Decreto nº 718 de 1927.
O autor avaliou a causa em cinto contos de réis (5:000$000).
O Estado do Paraná não pode ser representado pelos Promotores Públicos da Capital, porque esses se encontravam impedidos de acompanharem a ação.
Quem respondeu pelo Estado do Paraná foi o representante do Ministério Público, que apresentou contestação, alegando que tanto a Lei Estadual como o Decreto tinham o objetivo de proteger e defender a erva-mate, visando renome do produto em benefício dos produtores e do próprio Estado, sendo a Lei uma forma de garantir a identidade e a origem da erva-mate.
Alegou ainda que o Estado apenas colocou em prática medidas tendentes a boa cultura, higienização e beneficiamento de um produto regional; impedindo que fossem exportadas ou consumidas quaisquer mercadorias que não obedecessem as condições especificadas na Lei.
Sendo assim, o Estado não feriu a liberdade de comércio e indústria, apenas criou normas e regulamentos para a sua prática. Ademais, os princípios de liberdade de comércio defendidos pelo autor, não eram absolutos, podendo sofrer regulamentações dos poderes competentes, que visavam o interesse comum.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou improcedente a ação e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.
Inconformado com a sentença, o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida e condenou o apelante ao pagamento das custas.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- español
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidade:
Affonso Maria de Oliveira Penteado (Juiz Federal da 1ª fase 1891-1937)
Notas
Instituições:
Coletoria de Rendas Estadual de Deodoro
Indústria Paraguaia Sociedade Anônima
Coletoria de Rendas Federais de Curitiba
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
2017-10-20 (criação)
2017-11-13 (revisão)
Idioma(s)
- portugués
Fuentes
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
0122.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf