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Title
Date(s)
- 1905-01-23 - 1906-06-20 (Creation)
Level of description
File
Extent and medium
O processo contém 95 folhas de papel almaço, num total aproximado de 6,65 metros.
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Archival history
O processo tramitou na Justiça Federal como Autos Crime e foi interposta Apelação Crime para o Supremo Tribunal Federal.
Immediate source of acquisition or transfer
Arquivo Público do Paraná.
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Scope and content
Trata-se de Apelação crime interposta em Autos Crime, promovido pelo Ministério Público, em que se denunciou o coletor de rendas federais da vila de Colombo, F.A.J, pelo crime de peculato, previsto no artigo 221 do Código Penal de 1890.
Narrou o Procurador Seccional que o coletor deixou retido em seu poder os livros e talões usados na coletoria, bem como deixou de recolher os respectivos saldos de arrecadações a seu cargo, no valor de dois contos, seiscentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco réis, (2:645$595).
Por não entregar os saldos nos prazos determinados, o Delegado Fiscal requisitou a prisão administrativa do coletor, prevista na Lei 657 de 5 de dezembro de 1849.
O Ministério Público requereu que o denunciado fosse punido pelo crime de peculato previsto no Código Penal e que fossem inquiridas as testemunhas de acusação.
Após os interrogatórios, o Juiz Substituto, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou procedente a ação, recorrendo de ofício. O Juiz Titular, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença e condenando o denunciado ao pagamento das custas.
O Procurador Seccional apresentou libelo e requereu que o denunciado fosse preso em grau máximo por circunstâncias agravantes, previstas no artigo 39, § 2 e 4 do Código Penal.
O denunciado foi interrogado e solicitou que fossem inquiridas as testemunhas de defesa, as quais disseram que F.A.J sofria de perturbações mentais, tendo acessos periódicos e que esse desfalque do saldo era devido a seu estado de fraqueza mental.
Após ouvir as testemunhas, o Juiz Federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça absolveu o denunciado, mandou expedir o mandado de soltura e condenou a União ao pagamento das custas.
Inconformado com a sentença, o Procurador Seccional apelou ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a apelação, reformulando a sentença. Condenou o apelado à prisão de grau médio de dois anos e três meses, multa de doze e meio por cento da quantia extraviada e mais o pagamento das custas.
Appraisal, destruction and scheduling
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accruals
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Conditions of access and use area
Conditions governing access
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550
Conditions governing reproduction
Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.
Language of material
- Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
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Note
Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase 1891-1937)
Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos (Juiz Federal da 1ª fase 1891-1937)
Generoso Marques dos Santos (Juiz Federal da 1ª fase 1891-1937)
Augusto Stresser
Note
Instituições:
Delegacia Fiscal do Estado do Paraná
Repartição Central de Polícia
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Rules and/or conventions used
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Level of detail
Full
Dates of creation revision deletion
2017-07-20 (criação)
2017-11-14 (revisão)
Language(s)
- Portuguese
Sources
Digital object metadata
Filename
0017.PDF
Media type
Text
Mime-type
application/pdf