Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1875-11-09 - 1876-02-23 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 31 folhas digitalizadas, num total aproximado de 2,17 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Auto de inventário no Juízo dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Auto de inventário do espólio do finado Vidal Cardoso de Meneses, a requerimento do Procurador Fiscal da Fazenda Provincial para que fossem pagos os impostos devidos à Província do Paraná.
Disse o Procurador Fiscal que o falecido deixou bens de valor superior a dez contos de réis (10:000$000) e ainda não havia sido realizado o respectivo inventário depois de decorrido cerca de dez meses do falecimento.
O Primeiro Substituto do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim Ignacio Silveira da Motta Junior, determinou a intimação da viúva Balduina Seixas para assinar termo de inventariante, contudo a mesma requereu que fosse dispensada do encargo ao que era obrigada pelo direito de cabeça do casal, em virtude de sofrer de obesidade e estar enferma.
Assim sendo, foi nomeado o filho mais velho do casal, José Eleuterio de Morais, para servir de inventariante.
A meeira cabeça do casal, Balduína Seixas, e os herdeiros seus filhos, José Eleuterio de Morais e Clarinda Colleta, por seu procurador, fizeram amigavelmente a partilha do espólio, sendo pago à Fazenda Provincial o imposto de 2% adicional.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Agostinho Ermelino de Leão, homologou por sentença a partilha amigável para os devidos efeitos. Custas pro-rata (proporcionais).
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidades:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná em 1875)
Joaquim Ignacio Silveira da Motta Junior (Primeiro Substituto do Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná em 1875)
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2020-03-17 (criação)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
DOC01194_Compressed.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf