Documento AINV-119 - Auto de inventário nº 119

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR AINV-119

Título

Auto de inventário nº 119

Data(s)

  • 1875-11-09 - 1878-07-18 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 54 folhas digitalizadas, num total aproximado de 3,78 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História do arquivo

O processo tramitou como Auto de inventário no Juízo dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Autos de inventário dos bens deixados por Izabel de Faria, a requerimento do Procurador Fiscal, para pagamento do imposto devido à Fazenda Provincial.
Disse o Procurador Fiscal que a inventariada, mulher de Domingos Antonio de Faria, deixou bens e não havia sido procedido o respectivo inventário até aquela data.
Tendo sido intimado o viúvo, como cabeça de casal, para prestar juramento de inventariante e fazer a descrição dos bens, declarou que sua mulher deixou dois herdeiros necessários, João Antônio de Faria, casado, e Maria, casada com José Ribeiro Pinto Nazario.
Feita a avaliação dos bens, José Ribeiro Pinto Nazario, por cabeça de sua mulher, Maria da Anunciação, requereu que fosse julgado nulo todo o processado desde a louvação de avaliadores, porquanto não teria sido citado para tal ato. Alegou que a mulher casada não tinha capacidade para estar por si só em juízo, conforme legislação em vigor na época.
Concordando com o embargante, O Procurador Fiscal requereu nova vista dos autos depois de feitas novas avaliações.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, recebeu e julgou provado o embargo, porquanto estando o embargante em lugar certo e sabido, devia ter sido citado e ouvido no processo. Desta forma, julgou nulo o processo e determinou a expedição de mandado para que fossem citados todos os interessados e procedido o inventário.
Tendo sido avaliados novamente os bens, foi feita a partilha amigável e pago o imposto de 2% adicional à Fazenda Provincial.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

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Zona das notas

Nota

Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná em 1876)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2020-03-30 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

Interessante notar que o marido da herdeira “alegou que a mulher casada não tinha capacidade para estar por si só em juízo, conforme legislação em vigor na época”, no que foi atendido pelo juiz, considerando a figura do “cabeça do casal”, ou seja, o homem.

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

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