Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1879-04-24 - 1879-07-09 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 49 folhas digitalizadas, num total aproximado de 2,8 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Auto de inventário no Juízo dos Feitos da Fazenda do Paraná por remessa do Juízo Municipal e de Provedoria de Curitiba.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Auto de inventário do espólio da finada Izabel Maurícia Alves Guimarães.
Disseram os legatários, Manuel Elisio Alves e João Alves de Faria, por cabeça de sua mulher, Ursulina Alves Ferreira, que promoveram pelo Juízo de Provedoria de Curitiba, um inventário e partilha amigável dos bens a eles deixados em testamento. Contudo, o inventário foi anulado por sentença do Juízo de Direito, que determinou a avaliação por avaliadores nomeados por consentimento das partes e não por acordo destas, como se praticara.
Requereram a avocação dos autos para que fosse procedida a nova avaliação, com a assistência do Procurador Fiscal da Fazenda Provincial, sob a alegação de ter decorrido o prazo no qual era permitida a competência do Juízo da Provedoria.
Remetidos os autos ao Juízo dos Feitos da Fazenda Provincial, Manuel Elisio Alves, como inventariante do espólio de sua finada tia, declarou que ele e João Alves eram os únicos herdeiros e legatários, visto que a inventariada faleceu solteira e não deixou nenhum filho.
Feitas a descrição e a avaliação dos bens, o Procurador Fiscal requereu as diligências legais para a percepção dos direitos da Fazenda Provincial, a qual foi paga a taxa de 10% sobre o legado.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, julgou por sentença o inventário para produção dos seus efeitos jurídicos, visto estarem satisfeitos os direitos devidos. Custas pagas pelos interessados.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidades:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná em 1879)
Emygdio Westphalen (Juiz Municipal de Curitiba em 1879)
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2020-04-01 (criação)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
DOC01207_Compressed.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf