Documento INV-194 - Auto de Inventário nº 194

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR INV-194

Título

Auto de Inventário nº 194

Data(s)

  • 1880-03-03 - 1880-04-14 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 06 folhas digitalizadas, num total aproximado de 0,42 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Auto de Inventário por Termo na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Auto de Inventário por Termo para arrecadação e partilha dos bens da falecida Anna Joaquina Danery.
Conforme constou do Termo de Inventário, lavrado pelo Juízo de Feitos da Fazenda da Província, Maria Fernandes de Chaves, com mais de cinquenta anos de idade, liberta, casada com Bento de Moura, escravo de Francisco P. de Moura, compareceu ao cartório para declarar que a falecida era sua tia e morreu sem deixar filhos ou herdeiros além dela. Também não deixou testamento, mas que possuía como bens: uma casa velha coberta de telhas e alqueire e meio de mate no Campo Comprido, avaliado em cem mil réis pelos avaliadores ali presentes; três ovelhas com crias, avaliadas em dez mil réis cada uma; duas vacas soltas, ambas por trinta mil réis; duas novilhas avaliadas em quinze mil réis cada uma; uma cabra avaliada em doze mil réis e uma pistola avaliada em cinco mil réis. Todo o espólio resultou na quantia de duzentos e vinte e cinco mil réis.
Considerando que não havia outros herdeiros, e, portanto, não haveria necessidade de partilha, não havendo dívidas a pagar e nem acordos, o juiz acolheu a manifestação do Procurador Fiscal, entendendo pela insignificância do espólio, e encerrou o termo.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidade:
Agostinho Ermelino Leão (Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2020-06-04 (criação)
2020-11-10 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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