Unidad documental compuesta AINV-271 - Auto de Inventário nº 271

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Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR AINV-271

Título

Auto de Inventário nº 271

Fecha(s)

  • 1883-10-25 - 1884-04-07 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 45 folhas digitalizadas, num total aproximado de 5,11 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Auto de Inventário na Justiça Federal do Paraná.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de João Teixeira de Freitas.
Benedicto Teixeira de Lara peticionou ao Juízo de Feitos da Fazenda a nomeação de inventariante para proceder ao inventário dos bens deixados por seu falecido sogro, João Teixeira de Freitas, o qual deixou herdeiros legitimados por testamento.
O juiz Agostinho Ermelino de Leão determinou a intimação do requerente para prestar juramento como inventariante, momento em que declarou a qualificação de cada um dos herdeiros e relacionou os bens do espólio: terrenos com lavouras nos locais denominados Tatetos, Pombas, Capivara, alguns contendo paiol e benfeitorias; semoventes.
Seguiram-se os demais trâmites legais do processo de inventário: louvação e juramento dos avaliadores, apresentação do auto de avaliação dos bens, alimpação de partilha, momento em que cada herdeiro manifestou seu interesse em bens específicos. Posteriormente, houve a nomeação e juramento dos partidores.
A partilha e os pagamentos aos herdeiros foram realizados e juntou-se o testamento do inventariado.
Estando o processo de inventário regular, o juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou por sentença, mandando cumprir o que ali ficou pactuado.
Ao final do processo de inventário foram apensados os autos de justificação de dívida em que José Lourenço de Sá Ribas requereu o pagamento de dívida contraída pelo de cujus. O juiz dos Feitos da Fazenda julgou procedente o pedido para que a dívida fosse paga pelo espólio.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná)
José Lourenço de Sá Ribas (advogado e deputado provincial em diversos mandatos)

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2020-06-26 (criação)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

Alimpação de partilha: consistia em apresentar a avaliação e os termos da partilha diante dos herdeiros e demais interessados, para o esclarecimento de dúvidas e não concordâncias.
Louvadores eram chamados para realizar a avaliação dos bens, sendo lavrados os termos de louvação (termos de avaliação) e juramento dos louvados.

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Objeto digital (Referencia), área de permisos

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Área de Ingreso