Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1884-01-03 - 1885-09-23 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 34 folhas digitalizadas, num total aproximado de 2,38 metros.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou como Auto de Inventário na Justiça Federal do Paraná.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de Auto de Inventário para arrecadação e partilha do espólio de Candida Jovina de Azeredo Coutinho.
Florindo da Motta Bandeira e Silva tendo interesse no inventário da de cujus, requereu ao Juízo de Feitos da Fazenda da Província do Paraná que desse prosseguimento ao inventário dos bens por ela deixados em virtude de sua morte. Declarou que deixou em poder da inventariada seus bens móveis, pois viajou para o Rio Grande do Sul a trabalho. Em seu retorno, tomou conhecimento do falecimento da Sra. Candida e tomou as medidas legais cabíveis para reaver seus bens. Juntou a lista de móveis de sua propriedade.
O juiz Agostinho Ermelino de Leão determinou a intimação do inventariante para prestar juramento. Este declarou que era genro da falecida, que ela não deixou testamento, deixou duas filhas e um único bem: uma casa velha com terreno. Declarou, ainda, que o Sr. Florindo não poderia mais reclamar a entrega de seus móveis, pois já tinham sido entregues havia muito tempo à sua esposa, o que se confirmou posteriormente pela mesma.
Contudo, o Sr. Florindo, sobrinho da inventariada, contestou a declaração de sua esposa, afirmando que a mesma não tinha conhecimento de todos os bens depositados em poder de sua tia, e requereu a devolução dos mesmos ou o valor arbitrado para eles.
Seguiram-se os demais trâmites legais do inventário: louvação e juramento dos avaliadores, apresentação do auto de avaliação dos bens e alimpação de partilha.
Na alimpação de partilha os herdeiros declararam que não havia necessidade de louvação de partidores, resolvendo de comum acordo que a casa e o terreno seriam divididos pela metade para cada um.
Foram pagas as custas e impostos relativos à partilha e o juiz Agostinho Ermelino de Leão julgou por sentença o acordo da partilha para que produzisse seus efeitos legais.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná)
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
2020-07-03 (criação)
Idioma(s)
- portugués
Fuentes
Nota del archivista
Alimpação de partilha: consistia em apresentar a avaliação e os termos da partilha diante dos herdeiros e demais interessados, para o esclarecimento de dúvidas e não concordâncias.
Louvação: avaliação feita por laudos de peritos.
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
DOC01250.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf