Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1920-02-18 - 1920-02-25 (Production)
Niveau de description
Dossier
Étendue matérielle et support
O processo contém 29 folhas digitalizadas, num total aproximado de 2,03 metros.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
O processo tramitou como Notificação de Protesto na Justiça Federal do Paraná, em Paranaguá.
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Arquivo Público do Paraná
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Trata-se de ratificação de Protesto Marítimo, proposto pelo Comandante do Clipper Nacional, Adolpho Germano d’Andrade, requerendo a confirmação judicial do protesto realizado a bordo da embarcação, devido a avarias na carga que transportava.
Narrou que a embarcação, procedente do porto do Rio de Janeiro, sofreu efeitos de temporal, ocorrido em 14 de fevereiro de 1920. Devido ao temporal, o navio foi alagado, danificando a carga de sal, tendo o Comandante lavrado o respectivo protesto com todas as explicações do fato no mesmo dia.
Foram juntados aos autos o protesto lavrado a bordo e a ata de deliberação para se protestar por avarias na carga.
Foi nomeado curador dos interessados ausentes o bacharel João Estevão da Silva que assinou a promessa legal.
Intimados todos os interessados para comparecerem ao Cartório, o juiz federal suplente do substituto ratificou todos os fatos da ata de deliberação e protesto feito a bordo, bem como do Diário de Navegação apresentado. Realizou ainda, interrogatório do Comandante Adolpho Germando de Andrade que relatou em detalhes os acontecimentos que avariaram a carga de sal. Em breve resumo, relatou o Comandante que veio do Rio de Janeiro, chegou ao Porto de Paranaguá às sete horas da manhã, procedeu ao carregamento de sal, constatou condições de navegabilidade. Informou que a embarcação era de construção nova e em primeira viagem. Quando se deslocava na latitude sul de 24º 12’ e 36 e longitude oste de 44º e 25’ defrontou-se com trovoadas com violência de vento e levantamento do mar, sofrendo violentíssimos balanços e em face disso entrou água no navio e, que as bombas não puderam dar vazão pois foram obstruídas por cavacos de pau da construção vindas do carvoeiro. Informou ainda que a entrada de água é fato natural de navios novos por serem grandes as flutuações, não se tratando de defeito de construção, vez que, após o temporal, isso não mais ocorreu. Afastou a possibilidade de negligência ou imprudência de parte da tripulação. Informou que a água deve ter prejudicado parte da carga, não se sabendo naquele momento qual a sua quantidade, o que se verificaria na ocasião da descarga com assistência da Alfândega.
No mesmo interrogatório foi dada a palavra ao curador dos ausentes que nada perguntou ou protestou.
Ouvida a testemunha Antônio Galvão, primeiro piloto do Clipper Nacional Brasil, ratificou as informações prestadas pelo Comandante, acrescentando que se fez todo o esforço para funcionamento das bombas não se conseguindo evitar avaria na carga. Atribuiu a entrada de água à força da maré e de estar o calafeto erguido. Em resposta ao questionamento do curador, disse não ter havido negligência ou imprudência da tripulação, nem defeito do navio, pois este se encontra em perfeito estado de navegabilidade.
Ouvida a segunda testemunha, Gastão Fronelie, primeiro maquinista do navio Clipper Nacional Brasil, repetiu os mesmos termos dos depoimentos anteriores, acrescentou apenas que as mesmas bombas funcionaram de forma a impedir maiores prejuízos.
As testemunhas que se seguiram foram: João Aureliano Viga, segundo maquinista, Antônio de Campos Moledo, imediato, Luiz dos Santos Vellozo, marinheiro do navio Clipper Nacional Brasil, repetiram tudo o que foi dito pelos depoentes anteriores, sem nada a acrescentar, como também, negaram ter havido qualquer negligência ou imprudência dos tripulantes.
O Diário de Bordo foi visado pelo juiz suplente do substituto, Alípio Cornélio dos Santos, na parte narrativa dos fatos constantes do protesto e logo após remetidos ao juiz federal.
Em 23 de fevereiro de 1920, o juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho sentenciou a ratificação do protesto marítimo para que surtisse seus efeitos.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accroissements
Mode de classement
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Conditions d’accès
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions de reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Personalidade:
Alípio Cornélio dos Santos (Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal de Paranaguá)
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Niveau de détail
Complet
Dates de production, de révision, de suppression
2019-07-26 (criação)
Langue(s)
- portugais
Sources
Document numérique - métadonnées
Nom du fichier
0614_Compressed.pdf
Type de support
Texte
Type MIME
application/pdf