Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1917-11-24 - 1917-12-01 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 85 folhas digitalizadas, num total aproximado de 5,95 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Autos de Agravo na Justiça Federal do Paraná.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Autos de Agravo interposto por Ismael José de Abreu e sua esposa contra o despacho do Juiz Federal, na ação possessória ordinária movida pela “The Southern Brazil Lumber Colonisation Company”.
Narraram os agravantes que foi aberta dilação probatória na qual a Companhia requereu carta de inquirição para a comarca de Jaguariaíva, além de apresentar matéria nova, diversa da articulada no libelo, para assim poder ouvir suas testemunhas.
Surpreendidos com o pedido, os agravantes peticionaram pedindo a denegação da carta de inquirição, pois a Companhia não protestou em tempo hábil como previa o artigo 237, parte III do Decreto nº 3.084 de 5 de novembro de 1898, que determinava que só poderia protestar por carta de inquirição na ação ou na contestação.
Disseram ainda que bastava uma ligeira comparação entre a matéria do libelo e da petição para verificar que a agravada aditou e mudou o libelo durante a dilação probatória, contrariando o que permite a lei, causando um dano irreparável para o agravante, pois o mesmo só poderia ser reparado pela sentença final ou por apelação.
Requereram que fosse reformando o despacho do Juiz Federal, sendo declarada nula ou sem efeito a prova testemunhal que foi produzida em virtude da carta de inquirição expedida para a comarca de Jaguariaíva.
Juntados aos autos, nas fls. 6 a 47 do arquivo digital, peças da Ação Possessória Originária de força velha, movida pela “The Southern Brazil Lumber Colonisation Company” contra os agravantes.
A agravada contraminutou alegando que os procuradores judiciais da agravante não contestaram o libelo, deixando o processo correr a revelia, juntando somente na dilação probatória o instrumento de procuração, interpondo então o recurso de agravo.
Alegou ainda que, hipoteticamente, se tivesse requerido a inclusão de perguntas estranhas a causa, a carta de inquirição não seria uma adição ao libelo, como alegavam os agravantes, mas uma infração a disposições legais que determinavam que as testemunhas fossem inquiridas sobre os artigos ou fatos que interessassem o processo.
Após provada a inanidade das alegações, a Companhia requereu que o recurso fosse julgado improcedente sendo os agravantes condenados às custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, reformou o despacho para denegar a carta de inquirição que, extraída, não deveria produzir nenhum efeito. Custas conforme o regulamento.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Nota
Instituição:
The Southern Brazil Lumber Colonisation Company.
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2019-02-05 (criação)
2019-06-28 (revisão)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0290.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf