Documento AA-192 - Autos de Arrecadação n° 192

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR AA-192

Título

Autos de Arrecadação n° 192

Data(s)

  • 1934-04-13 - 1934-08-14 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 20 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,4 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Autos de arrecadação na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Autos de Arrecadação, propostos pelo Procurador da República, requerendo que se designasse dia e hora para que se procedesse a arrecadação da herança deixada pelo cidadão espanhol, domiciliado no Brasil, José Roure y Sabaté.
Como o falecido não deixou herdeiros e nem testamento neste país, o Procurador da República, de acordo com os artigos 155 e 156, letra “a” do Decreto nº 3.084 de 5 de novembro de 1898, Cap. VI, título III, parte V, requereu a arrecadação dos bens deixados pelo falecido, entre eles, objetos de uso, livros, 9 terrenos na Colônia Castelhanos, além da importância de 3:500$000 (três contos e quinhentos mil réis) depositados em conta do Banco do Brasil.
Foi juntado aos autos requerimento do Procurador da República, solicitando que este Juízo oficiasse ao Chefe de Polícia para que esse promovesse a entrega dos bens pertencentes ao falecido para o Juízo Federal. O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, tendo sido certificado a expedição do ofício solicitado. O Chefe de Polícia, em resposta à requisição, informou que os pertences tinham sido entregues para o Juízo dos Ausentes de Curitiba.
Diante dessa situação, o Procurador Federal requereu a expedição de ofício para que o Juízo dos Ausentes remetesse os bens em questão para o Juízo Federal. O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Em resposta ao ofício, o Juízo de Direito de Órfãos, Interditos, Ausentes e Provedoria da cidade de Curitiba, informou que deixaria de atender à solicitação, sob a alegação de que tratava-se de arrecadação de espólio de estrangeiros, das quais competia às Justiças Estaduais, como regra geral, de acordo com o texto constitucional, o processo respectivo, salvo se houvesse convenção ou tratado entre o Brasil e o país do de cujus.
Após vista dos autos, o Procurador da República requereu que se aguardasse a resposta de uma consulta feita ao Ministério do Exterior sobre o caso em questão.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Era o que constava dos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Instituições:
Departamento de Chefatura de Polícia do Estado do Paraná
Juízo de Direito de Órfãos, Interditos, Ausentes e Provedoria da cidade de Curitiba
Ministério do Exterior

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-06-28 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

BRASIL. Decreto nº 3.084, de 5 de novembro de 1898. Disponível em: http://legis.senado.gov.br/norma/399352 acessado em 19 de julho de 2019.

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