Documento INQ-19340602 - Autos de Inquérito nº 19340602

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Código de referência

BR BRJFPR INQ-19340602

Título

Autos de Inquérito nº 19340602

Data(s)

  • 1934-06-02 - 1934-10-02 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 51 folhas de papel digitalizadas, num total aproximado de 3,57 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Autos de Inquérito na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Autos de Inquérito instaurados por requisição do Ministro da Justiça, para apurar a prática de crimes de injúria e difamação, em razão de matérias veiculadas em diversos Diários pelo jornalista Paulo Tacla contra o General polonês reformado, Stephan Strzemiesnski e a Liga Marítima e Colonial de Varsóvia.
As críticas jornalísticas embasavam-se na compra de terras com a finalidade de povoamento e colonização pelos poloneses.
No entender dos representantes poloneses, o jornal “Correio do Paraná”, de Curitiba, abriu forte campanha contra o negócio, enxergando intuitos imperialistas e julgando-o atentatório à soberania nacional.
Destarte o Ministro da Polônia, acreditado junto ao Governo do Brasil, concluiu que aquela campanha agia de forma ofensiva e provocante às autoridades polonesas e, por isso, pediu ao Ministro do Exterior, providências e medidas no sentido de encerrá-la.
O Procurador da República avaliou que os fatos apresentados não eram capazes de justificar o caráter criminoso do material veiculado e nem representavam uma infração à lei que autorizasse a instauração de um processo criminal contra os responsáveis, requerendo o arquivamento dos autos.
O Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo determinou abertura de nova vista ao Procurador da República para que melhor estudado o caso dos autos, requeira ou opine se a Justiça Federal é a competente para julgá-los, se em face do relatório apresentado pelo Ministro da Polônia e em face dos editoriais do jornal o Correio do Paraná, constata-se infração do previsto no art. 90 da Consolidação das Leis Penais combinado com o fixado no § 3 do art. 322 da mesma consolidação, e se é necessário arguir o responsável pela publicação dos editoriais para se constatar da sua intenção.
Em seu parecer, o Procurador da República declarou nada ter a acrescentar ao seu requerimento, aludindo que os referidos editoriais não se revestem do caráter criminoso previsto no mencionado art. 90, nem são capazes de afetar relações internacionais, comprometendo a paz ou provocando represálias, pois trata-se de uma campanha jornalística contra as pretensões de uma sociedade particular, de caráter privado, e por fim, pareceu-lhe dispensável a constatação das intenções dos editoriais, dado a ausência de caráter criminoso nos mesmos.
Após a manifestação do Procurador Federal, o Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo determinou a conclusão dos autos e o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento dos mesmos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Nota

Instituições:
Liga Polonesa Marítima e Colonial
Ministério da Justiça e Negócios Interiores

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-07-08 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

PIRAGIBE, V. Consolidação das Leis Penais. 4 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1938. Disponível em: http://www.stf.jus.br/bibliotecadigital/DominioPublico/72115/pdf/72115.pdf. Acesso em 08 jul. 2019.
Brasil. Decreto n° 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Código Penal. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 08 jul. 2019.

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