Documento PET-227 - Autos de Petição nº 227

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Código de referência

BR BRJFPR PET-227

Título

Autos de Petição nº 227

Data(s)

  • 1935-12-10 - 1936-04-14 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 14 folhas de papel almaço, num total aproximado de 0,98 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Ação de Petição na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Autos de Petição, proposto por Eugenio Bittencourt. Tendo em vista ter tomado conhecimento de que foram realizados diversos depósitos de valores e imóveis, o peticionante, depositário público, requereu a remoção de todos os depósitos particulares e transferência para si de todos os depósitos existentes. Instado a se pronunciar, o Procurador da República manifestou-se para que fosse ouvido o Estado do Rio Grande do Sul, a Aderbal Cardoso & Cia e outros e Estado do Paraná, interessados na matéria para que sobre ela emitissem parecer.
Em seu parecer, datado de 24 de julho de 1935, o Estado do Rio Grande do Sul alegou não assistir razão ao depositário, eis que sua esfera de competência restringia-se à estadual. Citou o Decreto 3.084/1898 (Consolidação das Leis referentes à Justiça Federal) que regulava os depósitos públicos federais e que previa que a sua guarda era de responsabilidade de serventuário federal. Informou que não havia vedação quanto à nomeação de depositário particular e que o Juízo Seccional do Paraná não possuía depositário público e, quando se fazia necessário, eram nomeados depositários particulares pelos oficiais de justiça. Ante as razões expostas pelo Estado do Rio Grande do Sul, opinou pelo indeferimento da petição.
O depositante Augusto Motta e outros apresentou sua manifestação em 03 de dezembro de 1935 alegando que o Decreto-lei 19.870/1931 tornou obrigatório o recolhimento em dinheiro dos depósitos judiciais na Caixa Econômica Federal, e que a inobservância dessa norma acarretava em pena civil. Contudo, não apresentou oposição na petição do requerente no que concerne aos demais bens.
A Procuradoria da República subscreveu o parecer exarado pelo advogado do estado do Rio Grande do Sul em todos os seus termos, requereu ainda, que se fizessem imediatamente os depósitos de valores na Caixa Econômica Federal.
Em 13 de janeiro de 1936, o juiz federal Luiz Affonso Chagas indeferiu o requerimento do postulante e determinou a intimação dos depositários particulares de importâncias em dinheiro, para que entregassem em 10 dias esses valores no cartório para que o serventuário realizasse o depósito dos mesmos na Caixa Econômica Federal.
Era o que constava dos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-06-13 (criação)

Línguas e escritas

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

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