Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1932-07-01 - 1935-07-03 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 189 folhas digitalizadas, num total aproximado de 13,23 metros.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou como Autos de Petição na Justiça Federal do Paraná e transitou pela Subdelegacia de Polícia do Distrito do Batel, Delegacias de Polícia da Lapa, Prudentópolis, Ponta Grossa, Irati e Jacarezinho.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de Autos de Petição do Procurador da República referente a uma sindicância remetida pelo Comandante da 9ª Circunscrição de Recrutamento da 5ª Região Militar, aberta para apurar a fraude no alistamento militar praticada por Antônio Pereira da Cunha e outros.
A sindicância concluiu que não era verdadeiro o motivo pelo qual Antônio Pereira da Cunha tornou-se isento do serviço militar, ou seja, que ele não era arrimo da mãe e da irmã menor. Portanto estava incurso nas penas do art. 127 do Decreto nº 15.934 (Regulamento do Serviço Militar) e § único do art. 29 do Decreto nº 4.780, de 27 de dezembro de 1923.
Quanto aos demais acusados incorreram nas penas do art. 29 combinado com o art. 128, dos Decretos nº 4.780 e 15.934 respectivamente.
O Procurador da República, para esclarecer os fatos, requereu o envio de cópia dos documentos que atestavam que o sorteado era o único arrimo de sua mãe e irmã menor, firmados por José de Chaves, delegado de polícia e Felippe Kloster, juiz distrital, ambos do município de Prudentópolis e Tobias de Macedo & Cia, importadores estabelecidos em Curitiba.
Requereu também que fossem arroladas testemunhas em número legal e prestadas as declarações dos atestantes de que o referido sorteado era arrimo de sua mãe.
Tobias de Macedo, sócio da firma importadora Tobias Macedo & Cia, que assinou o atestado falso em nome desta, declarou que o empregado, Antônio Pereira da Cunha, destinava parte de seus ordenados ao sustento de sua mãe e sabia que ela era pobre. Alegou ainda que lhe foram mostrados atestados passados pelo Juiz Distrital em exercício e pelo Subdelegado de Polícia em data anterior, nos quais certificavam que ele era o único arrimo de sua mãe.
Sertório da Rosa, Prefeito interino de Prudentópolis, declarou que ao subscrever a certidão dada pelo serventuário da Prefeitura, ao requerimento de Antônio Pereira da Cunha, o fez louvando seus informes detalhados na mesma certidão. Disse que desconhecia a situação das pessoas envolvidas na mesma certidão.
O advogado, Tito Marçal, declarou que foi procurado em seu escritório por Lourença Ribeiro da Fonseca para tratar da exclusão do seu filho, Antônio Pereira da Cunha, do serviço militar e lhe disse que ele poderia ser excluído se, de fato, fosse o arrimo da família. Disse também que substabeleceu a procuração a outro advogado. E afirmou que a sindicância que deu origem ao processo, feita pelo Tenente João Maria de Almeida, visou perseguir o alistado, que era desafeto do tenente.
José de Chaves, Delegado de Polícia, declarou que Antônio Pereira da Cunha foi à Delegacia de Polícia de Prudentópolis com o intuito de obter um atestado e como sabia que a progenitora dele era pobre, certificou que isso era verdade. Disse ainda que sabia que a viúva tinha outros filhos, mas não sabia se eles a auxiliavam.
Felippe Kloster declarou que, antes de fornecer o atestado, perguntou à mãe de Antônio Pereira da Cunha se ele era seu arrimo e ela confirmou que ele era o único que a auxiliava.
A fim de que fossem ouvidas testemunhas em número legal, foram intimados para depor João EzKlemiarz e João Cavalli, que disseram que de fato Antônio Pereira da Costa era arrimo de sua mãe, conforme declaração da mesma.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos por não encontrar elementos para a instauração de ação penal.
O Juiz Federal Substituto, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, declarou-se impedido de funcionar no feito por ser primo de Tobias de Macedo.
O 1º Suplente do Juiz Federal, Augusto Rocha, determinou o arquivamento.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)
José Eustachio Fonseca da Silva (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)
Oscar Joseph de Plácido e Silva (Suplente do Juiz Federal de Curitiba em 1932)
Augusto Rocha (1º Suplente do Juiz Federal)
Notas
Instituições:
9ª Circunscrição de Recrutamento da 5ª Região Militar
Polícia Civil do Estado do Paraná
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
2019-08-22 (criação)
Idioma(s)
- portugués
Fuentes
Nota del archivista
BRASIL. Decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923. Aprova o Regulamento para o Serviço Militar. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-15934-22-janeiro-1923-499084-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 22 ago. 2019.
BRASIL. Decreto nº 4.780, de 27 de dezembro de 1923. Estabelece penas para os crimes de peculato, moeda falsa, falsificação de documentos, e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-4780-27-dezembro-1923-568835-publicacaooriginal-92160-pl.html. Acesso em: 22 ago. 2019.
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
DOC01007_Compressed.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf