Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1936-12-12 - 1936-12-18 (Production)
Niveau de description
Dossier
Étendue matérielle et support
O processo contém 31 folhas de papel almaço, num total aproximado de 2,17 metros.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
O processo tramitou como Autos de Ratificação e Protesto Marítimo na Justiça Federal do Paraná.
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Arquivo Público do Paraná
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Trata-se de Autos de Ratificação e Protesto Marítimo proposto por George Arthur Percy, comandante do vapor nacional “Itagiba”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e de um ajudante do Procurador da República.
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia Nacional de Navegação Costeira, saiu do porto de São Francisco do Sul-SC com destino ao Porto de Paranaguá, quando, nas proximidades do farol das “Conchas” o navio guinou para o lado de bombordo.
Afirmou que imediatamente sentiram que a embarcação havia batido em um corpo estranho; foi então verificado que o acidente originou-se por um desarranjo na máquina hidráulica do leme, sendo a colisão causada pelo pedaço de lixo que se encontrava no couro da máquina. Assim, foram tomadas as providências necessárias e seguiram viagem até o porto de destino.
Narrou ainda que durante esse percurso foi verificado que o portão de nº 1 estava fazendo água, por isso protestava contra todos os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes que as avarias no navio pudessem lhe causar. Avaliou a causa em dois contos de réis (2:000$000).
Por telegrama o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, autorizou o processo de ratificação do protesto.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions de reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Personalidades:
Antônio Sant’Anna Lobo (Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal de Paranaguá)
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Note
Instituições:
Repartição Geral dos Telégrafos de Paranaguá
Coletoria de Rendas Federais de Curitiba
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Niveau de détail
Complet
Dates de production, de révision, de suppression
2019-05-29 (Criação)
Langue(s)
- portugais
Sources
Document numérique - métadonnées
Nom du fichier
0721.pdf
Type de support
Texte
Type MIME
application/pdf