File REC-191 - Autos de Reclamação n° 191

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BR BRJFPR REC-191

Title

Autos de Reclamação n° 191

Date(s)

  • 1934-04-03 - 1934-05-02 (Creation)

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Extent and medium

O processo contém 23 folhas de papel almaço, num total aproximado de 1,61 metros.

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Archival history

O processo tramitou como Autos de reclamação na Justiça Federal do Paraná.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Autos de Reclamação promovido por Berthier de Oliveira, depositário de bens penhorados em executivos fiscais promovidos pela Fazenda Nacional contra Oto Schelenker, Oto Shelenker & Cia. e Martha Loos Heeren, por meio do qual questionou a conduta do Síndico da Massa Falida de Oto Shelenker & Cia., que impediu a retirada dos objetos dos quais era depositário, sob a alegação de que a Fazenda Nacional já se achava habilitada nos autos falimentares como credora privilegiada. Requereu que, ouvido o Procurador da República, fosse determinado o que de direito fosse a respeito do assunto.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou que se manifestasse o Procurador da República, o qual, por sua vez, requereu a expedição de um mandado de entrega dos referidos bens ao depositário, tendo em vista a designação de datas para o leilão dos itens, requisitando, se necessário, o uso de força para o seu cumprimento.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou a expedição do mandado requerido, solicitando ao chefe de polícia a necessária força para o seu cumprimento.
Em ofício enviado pelo Juízo em que se processavam os autos de falência de Oto Shelenker & Cia., o Síndico da Massa Falida informou que se negou a entregar os itens penhorados na execução fiscal sob o argumento de que aqueles bens pertenciam à Massa Falida, tendo sido arrecadados com as formalidades legais, e que aquela penhora não poderia prevalecer, tendo em vista que, de acordo com o art. 25 do decreto 5746 de 1926, “as ações e execuções individuais, sobre direitos e interesses relativos à massa falida, ficarão suspensas, desde que seja declarada a falência até seu encerramento”. Alegou que o Juízo da falência é universal e a ele é que deveriam concorrer todos os credores do devedor comum.
O Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou a manifestação do Procurador da República acerca do ofício enviado pelo Juízo Falimentar.
Os oficias de Justiça incumbidos do cumprimento do mandado expedido, certificaram que, com o auxílio de força policial deram cumprimento à ordem, procedendo à entrega dos objetos penhorados ao depositário nomeado.
Por meio de petição, o Procurador da República afirmou que nada tinha a acrescentar em relação ao ofício retro, tendo em vista que os autos praticados neste Juízo estavam dentro da lei.
Tendo em vista o cumprimento do mandado, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas determinou o arquivamento dos autos.
Era o que constava dos autos.

Appraisal, destruction and scheduling

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accruals

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Conditions governing access

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions governing reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

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Note

Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Entidade:
Gazeta do Povo

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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

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Dates of creation revision deletion

2019-06-14 (criação)

Language(s)

  • Portuguese

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