Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1916-05-18 - 1916-06-13 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 8 folhas de papel almaço, num total aproximado de 0,56 metro.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Autos de Retenção de Carga na Justiça Federal do Paraná.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Autos de Retenção de Carga proposta pela Agência do Lloyd Brasileiro, requerendo a retenção de mercadorias até que os consignatários exibissem ao Inspetor da Alfândega de Paranaguá recibo fornecido por aquela agência.
Munhoz da Rocha & Companhia, agentes do Lloyd Brasileiro, alegaram que o vapor nacional “SIRIO” adentrou o porto, em 14 de maio de 1916, com o carregamento de 988 (novecentos e oitenta e oito) sacos de cevada recebidos do transbordo do vapor "Rio de Janeiro" com procedência de Nova Iorque, sob a condição de serem entregues no costado do navio.
Disseram que a autora teve de providenciar a descarga para as lanchas "Dannacar" e "Audacia", por conta do Lloyd, ensejando despesas correspondentes a duzentos e sessenta e sete mil réis (267$000), decorrentes do frete de lanchas, docas, ajuda de custo e telegramas.
Em razão disso, requereram que fosse oficiado ao Inspetor da Alfândega para obstar a entrega dos sacos, sem a devida exibição de comprovante de pagamento daquela importância.
Juntado a f. 5 dos autos digitalizados telegrama expedido por ordem do juiz federal, encaminhado pela Repartição Geral dos Telégrafos.
Consta nos autos Termo de Ratificação em que o peticionante confirma todas as alegações deduzidas na petição inicial.
Foi expedido ofício requisitório e entregue ao Inspetor da Alfândega de Paranaguá.
Os autos encerram com a remessa para o Juiz Federal da Seção do Paraná.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (juiz federal da 1ª fase – de 1891 a 1937)
Major Ceciliano da Silva Correia (segundo suplente do substituto do juiz federal – 1916)
Nota
Instituição:
Repartição Geral dos Telégrafos
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2018-05-09 (criação)
2018-05-18 (revisão)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0295.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf