Documento AV-1.452 - Autos de vistoria nº 1.452

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Código de referência

BR BRJFPR AV-1.452

Título

Autos de vistoria nº 1.452

Data(s)

  • 1917-08-02 - 1917-09-22 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 52 folhas de papel almaço, num total aproximado de 3,64 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Autos de Vistoria, na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Autos de Vistoria feita no navio alemão “Sant’Anna”, ancorado no porto de Paranaguá, requerida pelo Procurador da República, que além de afirmar que os navios alemães haviam sido requisitados pelo Governo, solicitou a citação de Elysio Perreira & Cia, que era representante da Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft, no estado, e também da proprietária do vapor, Sociedade Anônima ou do Capitão Henrique Eikhof.
Os comerciantes de Paranaguá, Elysio Perreira & Cia, após serem intimados alegaram que o vapor alemão “Sant’Anna” pertencia a Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts Gesellschaft e que foi ancorado no porto de Paranaguá em face da guerra europeia e era utilizado pelo Governo Federal. Afirmaram ainda que não tinham o caráter de agentes da empresa, visto servirem, unicamente, como intermediários da firma Theodor Wille & Cia, fazendo o pagamento da tripulação do referido vapor. Alegaram ainda que mesmo que possuíssem a delegação necessária para representarem os armadores, não poderiam concordar com a diligência pretendida, porque o vapor estava em poder do “Lloyd Brasileiro” desde junho, quando o Governo Federal o tomou “manu militari”, sem formalidade judicial. Devido a esse fato, não poderiam correr por conta dos armadores ou da tripulação alemã, desembarcada naquele dia ou quaisquer que fossem os danos, falta ou deteriorações que se encontrassem na embarcação.
Foram nomeados os peritos Capitão Tenente Frederico Garcia Soledade, Henrique Dacheux Nascimento e Miguel D. Shehan, que após nomeados se deslocaram para o Porto D. Pedro II.
O Procurador da República arrolou as testemunhas para que fossem inquiridas.
Após a vistoria os peritos responderam as perguntas do Procurador da República afirmando que as máquinas do vapor estavam danificadas e que os maiores danos foram na máquina motora do vapor, já que faltavam todas as porcas de todos os cilindros; duas válvulas de distribuição; os quadrantes das três válvulas e os respectivos cepes (eixos que ligavam as bombas ao balanceiros); o cilindro de baixa pressão estava com um rombo na parte inferior medindo 0,29 de comprimento, 0,10 da maior largura e 0,4 na menor largura, o que provava que havia ocorrido uma explosão interna. Já o cilindro de média achava-se com uma fenda medindo 0,43 na parte inferior, e faltavam todas as porcas e tampos das três válvulas de distribuição.
Afirmaram ainda que nenhum estrago foi produzido nas máquinas auxiliares e nem na fornecedora de energia, que os danos tinham sido cometidos por mãos criminosas e presumiam que haviam sido produzidos por dinamites, como era possível verificar nas fotografias.
Disseram que mesmo não havendo avarias no casco, os danos não poderiam ser consertados ou reparados no Estado do Paraná; que na máquina do leme faltavam dois êmbolos de cilindros; mas as amarras e âncoras estavam em condições de serem utilizadas.
Responderam ainda que tanto o eixo do motor quanto o propulsor não apresentavam estragos, que havia algumas sobressalentes da máquina a bordo, assim como ferramentas e demais aparelhos de navegação que se achavam em perfeito estado.
Disseram ainda que o tempo necessário para serem reparadas as avarias do navio era de aproximadamente em 6 meses e calcularam a quantia de cento e quinze contos e quinhentos mil réis (115:500$000), para suprir todos os consertos.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Como os comerciantes Elysio Perreira & Cia, alegavam não possuir o caráter de agentes da Companhia proprietária do vapor, o Procurador da República requereu que fosse juntada a certidão, disponibilizada pela Capitania do Porto de Paranaguá, da ata de entrega do navio ao Governo na qual os sócios da firma participaram do ato e assinaram como agentes da Companhia.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse seus efeitos, regulares e legais e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Nota

Instituições:
Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro
Capitania dos Portos – Paranaguá

Nota

Acontecimentos históricos:
1ª Guerra Mundial (1914-1918)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2018-04-04 (criação)
2018-04-19 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

Juntado aos autos das páginas 42 a 47 (arquivo digital), fotografias no navio com suas devidas descrições.

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

Géneros relacionados