Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1923-03-26 - 1923-04-14 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 43 folhas de papel almaço, num total aproximado de 3,01 metros.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou como Autos de vistoria, na Justiça Federal do Paraná.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de Autos de vistoria requerida por Horácio Valente, comandante do vapor nacional “Itaipú”, atracado no cais do porto de Santos devido ao princípio de incêndio que ocorreu em seu convés.
Narrou o requerente que parte das cargas que estavam no convés e no porão nº 2 sofreram avarias e, como tinha lavrado protesto e ratificado em juízo, requeria uma vistoria na carga e no ponto onde o vapor foi atingido pelo incêndio, para que fossem constatados a causa e o valor dos danos.
Como se tratava de uma urgência, requereu uma audiência extraordinária para a louvação dos peritos e a nomeação de um curador dos interessados ausentes.
Docilo Silva foi nomeado curador dos interessados ausentes.
Na ata de deliberação constava que o navio de propriedade da S. A. Lloyd Nacional tinha saído do porto do Ceará com destino a Porto Alegre, com escalas em Areia Branca, Natal, Cabedelo, Recife, Maceió, Bahia, Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá e Porto Alegre.
Constava ainda que estava no cais das Docas em Santos, confronte ao armazém nº 6, onde estava em operação a carga e descarga das mercadorias, quando, ao arrumar uma partida de caixas de fogos de salão, marca A.P.C., com destino ao porto de Paranaguá, uma delas explodiu.
Foram tomadas as medidas necessárias, sendo usadas todas as mangueiras de bordo que apagaram o incêndio, e, ao mesmo tempo, acabaram molhando as cargas da coberta (espaço abaixo do convés principal) e as que estavam no porão nº 2.
Juntado ao processo às fls. 5 a 7 do processo (8 a 10 do arquivo digital) os autos de protesto.
Como era urgente a necessidade de descarregar as mercadorias, o comandante, Horácio Valente, requereu que o suplente do juiz permitisse o início da descarga, ficando a mercadoria no depósito da agência do vapor, com os Srs. Guimarães & Cia, até que se procedesse a vistoria com arbitramento.
Foram nomeados peritos Bernardo Hartog, Polycarpo Pinheiro e Arnaldo Vianna Vasco.
Os peritos responderam os quesitos apresentados pelo requerente, afirmando que houve avarias no vapor, e que, considerando as informações do Diário Náutico e as informações colhidas, a causa foi uma caixa de fogo, que avariou as cargas da coberta e do porão nº 2, entre as escotilhas nº 3 e 4, do lado estibordo. Afirmaram ainda que o uso das mangueiras para apagar o fogo foram necessárias, do contrário, os prejuízos seriam ainda maiores.
Disseram ainda que houve avarias apenas nas cargas do porão, que foram danificadas por água salgada, entre as mercadorias estavam: uma caixa de papel de marca F.P.S.; dois fardos de papel de marca M.S.; um fardo de papel de marca R.S.; um fardo de novelos de algodão de marca R.M.P.O; um fardo de papel de marca BRA.& C.; uma caixa de papel de marca R.H.& C.; um barril com tinta em pó de marca W.G.F.; um barril com tinta em pó de marca G.C.; dois fardos de papel de marca M.R.& F; dois fardos de papel de marca J.S.C; um fardinho de fazenda de marca C.B.& I.; e uma caixa de marca H&C.
Afirmaram ainda que não poderiam avaliar com exatidão o valor das cargas, pois estavam sem a fatura comercial e que, as destinadas ao porto D. Pedro II (Paranaguá-PR), estavam sendo descarregadas da maneira que deveriam ser.
O comandante requereu que fosse exigido dos consignatários a contribuição provisória ou fiança idônea de 6% sobre o valor das faturas, devido à avaria grossa, sendo oficiado ao inspetor da Alfândega que não admitisse a entrega das cargas sem a prova de depósito da referida contribuição, a ser feita na agência do vapor, a cargo do Sr. Guimarães & Cia.
Juntado ao processo “Autos de Fiança” prestada pela firma Neves & Cia, que era consignatária de 700 sacos de açúcar cristal, embarcados no vapor “Itaipú”. Narrou o representante da firma que tomou conhecimento da ratificação em Juízo, do protesto de avaria grossa, sofrida no porto de Santos, e baseando-se no artigo 784 do Código Comercial, queria prestar fiança apresentando como fiador Jorge Barbosa & Cia.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria com arbitramento, para que produzisse os seus devidos efeitos. Custas na forma da lei.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidades:
Olympio Santos (Primeiro suplente do substituto do Juízo Federal de Paranaguá)
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Notas
Instituição:
Repartição Geral dos Telégrafos – estação de Paranaguá
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
2018-05-16 (criação)
2018-05-30 (revisão)
Idioma(s)
- portugués
Fuentes
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
0226.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf