Documento CT-4.925 - Carta Testemunhável nº 4.925

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Código de referência

BR BRJFPR CT-4.925

Título

Carta Testemunhável nº 4.925

Data(s)

  • 1927-09-29 - 1927-10-18 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 20 folhas de papel almaço, num total aproximado de 1,40 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Carta Testemunhável na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Carta Testemunhável requerida por Santiago & Comp. contra a decisão do juiz que negou o agravo interposto.
Disse Santiago & Comp. que recorria da decisão que rejeitou agravo interposto contra o despacho judicial que negava deferimento ao pedido de dia para se proceder a exame de selos, requerido em executivo fiscal.
Solicitava a cópia da petição inicial; do termo de audiência em que foi aberta a dilação probatória; dos embargos; do termo de audiência em que houve a louvação dos peritos; da petição que requeria designação de dia para o exame dos selos; do despacho agravado e do despacho proferido junto com a petição da carta testemunhável.
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, arguiu que a carta testemunhável tinha por objetivo patentear ao STF que ele denegou justiça, ao não admitir o agravo interposto.
Disse que o despacho exarado satisfez à determinação do art. 64 do Decreto n° 3.084/1898, parte V, que impunha um prazo, jamais excedente, de dez dias contínuos, sucessivos e improrrogáveis para a prova e sustentação dos embargos à penhora.
Disse também que após oferecimento dos embargo, foi concedida a dilação, que começou a correr na audiência e no nono dia foi apresentada petição em processo administrativo existente numa das coletorias federais de Curitiba, requisitando o exame.
Afirmou que nesse prazo não poderiam ser realizados atos múltiplos de requisição do processo à delegacia fiscal, de intimação a peritos e partes e do exame desejado.
Afirmou também que o executado silenciou, deixou que a dilação chegasse quase ao seu último momento e, só então, veio a Juízo.
Argumentou que não havia prejuízo, enquanto houvesse meios para a reforma da decisão e, por isso não devia admitir o agravo.
Consta nos autos certidão do escrivão, Raul Plaisant, informando que o recorrente não preparou os autos, ou seja, não pagou as custas.
O Juiz julgou deserto o recurso, nos termos do art. 731 do Decreto 3.084/1898, parte III.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidade:
Antônio Victor de Sá Barreto (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2018-06-07 (criação)
2018-06-08 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

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