Dossier ESP-177 - Especialização nº 177

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Zone d'identification

Cote

BR BRJFPR ESP-177

Titre

Especialização nº 177

Date(s)

  • 1878-12-10 - 1878-12-23 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 50 folhas digitalizadas, num total aproximado de 3,5 metros.

Zone du contexte

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

O processo tramitou como Auto de Especialização de Fiança no Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Paraná.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por José Antônio de Lima Castro e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Gerais e Provinciais da Vila de São José dos Pinhais, José Alves de Brito.
Disseram os especializantes que ofereceram em garantia da fiança uma chácara com casa de morada e benfeitorias, situada no subúrbio de Curitiba, estimada em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 1:250$000 (um conto e duzentos e cinquenta mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, com o qual também garantiriam a Fazenda Provincial na importância de Rs 1:816$732 (um conto, oitocentos e dezesseis mil, e setecentos e trinta e dois réis), como fiadores do mesmo coletor.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:250$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná de 1865 a 1886)

Note

Instituição:
Coletoria de Renda Geral (Repartição arrecadadora local, criada no período da Regência e extinta no começo da República)

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2020-09-15 (criação)

Langue(s)

  • portugais

Sources

Note de l'archiviste

As Coletorias eram subordinadas às Tesourarias de Fazenda na respectiva província, a quem competia criá-las ou suprimi-las, mediante aprovação do Tesouro Nacional. Sua chefia cabia a um Coletor, auxiliado por um Escrivão e um Agente, que era “substituto nato” do coletor. Estes prestavam uma fiança na Tesouraria, conforme o arbitramento feito por esta do montante presumido dos depósitos confiados a sua guarda.

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