Documento ESP-180 - Especialização nº 180

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Código de referência

BR BRJFPR ESP-180

Título

Especialização nº 180

Data(s)

  • 1878-12-14 - 1879-02-17 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 46 folhas digitalizadas, num total aproximado de 3,22 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

O processo tramitou como Auto de Especialização de Fiança no Juízo dos Feitos da Fazenda Provincial do Paraná e foi expedida carta precatória ao Juízo Municipal da cidade de Castro.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Thomas Pereira da Silva e sua mulher, em favor do Administrador da Barreira de São José do Cristianismo, Candido Antonio Pereira.
Disseram os requerentes que, para garantir ao Tesouro Provincial, ofereceram a fazenda denominada “Boa Vista da Barra Mansa”, situada em São José da Boa Vista, termo e comarca de Castro, a qual era estimada em 80:000$000 (oitenta contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 3$200$000 (três contos e duzentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, conforme preceituava o art. 3º, §§ 5º e 10 da Lei hipotecária nº 1.237, de 24 de setembro de 1864, e art. 120 do respectivo Regulamento (Decreto nº 3.453, de 26 de abril de 1865), apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação do imóvel, o Procurador Fiscal Provincial, considerando regular o processado, concordou com o feito.
Era o que havia nos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná de 1865 a 1886)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2020-09-16 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

BRASIL. Decreto nº 1.237, de 24 de setembro de 1864. Reforma a Legislação Hipotecária, e estabelece as bases das sociedades de crédito real. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1237-24-setembro-1864-554789-publicacaooriginal-73725-pl.html. Acesso em: 16 set. 2020.

BRASIL. Decreto nº 3.453, de 26 de abril de 1865. Manda observar o Regulamento para execução da Lei nº 1237, de 24 de setembro de 1854, que reformou a legislação hipotecária. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-3453-26-abril-1865-554635-norma-pe.html. Acesso em: 16 set. 2020.

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

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