File ESP-201 - Especialização nº 201

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BR BRJFPR ESP-201

Title

Especialização nº 201

Date(s)

  • 1880-06-23 - 1880-08-09 (Creation)

Level of description

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Extent and medium

O processo contém 45 folhas digitalizadas, num total aproximado de 3,15 metros.

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Archival history

O processo tramitou como Auto de Especialização de Fiança no Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Paraná e foi expedida carta precatória ao Juízo Municipal do Termo de Castro.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Olegario Rodrigues de Macedo e sua mulher, em garantia do cargo de Escrivão da Coletoria das Rendas Gerais de Castro, ocupado por Pedro José de Quadros.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, três moradas de casas situadas na Rua da Ladeira do Ribeirão da mesma cidade, estimadas em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 1:053$643 (um conto, cinquenta e três mil, e seiscentos e quarenta e três réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis, com os quais também garantiriam a Fazenda Provincial, na importância de Rs 2:821$136 (dois contos, oitocentos e vinte e um mil, e cento e trinta e seis réis), como fiadores do mesmo escrivão.
O Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Considerando que estava livre e era suficiente o bem designado, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 1:053$643, com os juros da lei de 9% sobre as propriedades. Custas pagas pelos interessados.

Appraisal, destruction and scheduling

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions governing reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

Script of material

Language and script notes

Physical characteristics and technical requirements

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

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Note

Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná de 1865 a 1886)

Note

Instituição:
Coletoria de Renda Geral (Repartição arrecadadora local, criada no período da Regência e extinta no começo da República)

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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Level of detail

Full

Dates of creation revision deletion

2020-09-11 (criação)

Language(s)

  • Portuguese

Sources

Archivist's note

As Coletorias eram subordinadas às Tesourarias de Fazenda na respectiva província, a quem competia criá-las ou suprimi-las, mediante aprovação do Tesouro Nacional. Sua chefia cabia a um Coletor, auxiliado por um Escrivão e um Agente, que era “substituto nato” do coletor. Estes prestavam uma fiança na Tesouraria, conforme o arbitramento feito por esta do montante presumido dos depósitos confiados a sua guarda.

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