Documento ESP-294 - Especialização nº 294

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR ESP-294

Título

Especialização nº 294

Data(s)

  • 1884-06-16 - 1884-07-06 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 44 folhas digitalizadas, num total aproximado de 3,08 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Auto de Petição de Especialização de Fiança no Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Paraná e foi expedida carta precatória ao Juízo Municipal de Ponta Grossa.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Auto de Petição de Especialização da fiança prestada pelo Ten-Cel. Generoso Martins de Araújo e sua mulher, em favor de Alexandre da Rocha França, Escrivão da Coletoria de Rendas Gerais de Ponta Grossa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um potreiro com campos e matos, situado nas proximidades de Ponta Grossa, estimado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 2:495$798 (dois contos, quatrocentos e noventa e cinco mil, e setecentos e noventa e oito réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Provincial, no valor de Rs 2:319$981 (dois contos, trezentos e dezenove mil, e novecentos e oitenta e um réis), como fiadores do mesmo escrivão.
Feita regularmente a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:495$798, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná de 1865 a 1886)

Nota

Instituição:
Coletoria de Renda Geral (Repartição arrecadadora local, criada no período da Regência e extinta no começo da República)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2020-09-29 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

As Coletorias eram subordinadas às Tesourarias de Fazenda na respectiva província, a quem competia criá-las ou suprimi-las, mediante aprovação do Tesouro Nacional. Sua chefia cabia a um Coletor, auxiliado por um Escrivão e um Agente, que era “substituto nato” do coletor. Estes prestavam uma fiança na Tesouraria, conforme o arbitramento feito por esta do montante presumido dos depósitos confiados a sua guarda.

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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