Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1884-06-16 - 1884-07-06 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 44 folhas digitalizadas, num total aproximado de 3,08 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Auto de Petição de Especialização de Fiança no Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Paraná e foi expedida carta precatória ao Juízo Municipal de Ponta Grossa.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Auto de Petição de Especialização da fiança prestada pelo Ten-Cel. Generoso Martins de Araújo e sua mulher, em favor de Alexandre da Rocha França, Escrivão da Coletoria de Rendas Gerais de Ponta Grossa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um potreiro com campos e matos, situado nas proximidades de Ponta Grossa, estimado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 2:495$798 (dois contos, quatrocentos e noventa e cinco mil, e setecentos e noventa e oito réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade, com a qual também garantiriam a Fazenda Provincial, no valor de Rs 2:319$981 (dois contos, trezentos e dezenove mil, e novecentos e oitenta e um réis), como fiadores do mesmo escrivão.
Feita regularmente a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:495$798, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná de 1865 a 1886)
Nota
Instituição:
Coletoria de Renda Geral (Repartição arrecadadora local, criada no período da Regência e extinta no começo da República)
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2020-09-29 (criação)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Nota do arquivista
As Coletorias eram subordinadas às Tesourarias de Fazenda na respectiva província, a quem competia criá-las ou suprimi-las, mediante aprovação do Tesouro Nacional. Sua chefia cabia a um Coletor, auxiliado por um Escrivão e um Agente, que era “substituto nato” do coletor. Estes prestavam uma fiança na Tesouraria, conforme o arbitramento feito por esta do montante presumido dos depósitos confiados a sua guarda.
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
DOC01469.PDF
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf