Unidad documental compuesta ESP-316 - Especialização nº 316

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR ESP-316

Título

Especialização nº 316

Fecha(s)

  • 1885-09-01 - 1885-09-02 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 73 folhas digitalizadas, num total aproximado de 5,11 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Auto de Petição para Especialização de Fiança no Juízo dos Feitos da Fazenda Nacional do Paraná.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Gonsalves Padilha e José de Almeida Torres, e suas mulheres, em favor de José Joaquim Ferreira de Moura, Tesoureiro da Tesouraria de Fazenda Geral da Província do Paraná.
Disseram os primeiros requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma casa de morada, estimada em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), e um engenho de erva-mate e fábrica de farinha, com casa de morada, edificações e benfeitorias, com terrenos de campos e matos anexos, estimados em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis).
Ofereceram os segundos requerentes uma casa de sobrado no Largo da Matriz, estimada em 18:000$000 (dezoito contos de réis), e um engenho de erva-mate, com casa de morada e outras benfeitorias, estimado em 15:000$000 (quinze contos de réis).
Todas as propriedades estavam situadas na cidade de Campo Largo e perfaziam a quantia de Rs 61:000$000 (sessenta e um contos de réis), valor superior ao da responsabilidade do tesoureiro, que estava lotada em Rs 60:000$000 (sessenta contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Era o que havia nos autos.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná de 1865 a 1886)

Notas

Instituição:
Tesouraria de Fazenda Geral da Província do Paraná

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2020-10-27 (criação)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

As Tesourarias da Fazenda também eram chamadas de “Tesourarias das Províncias”. Elas cuidavam das chamadas “rendas gerais”, ou seja, dos tributos e rendimentos pertencentes ao Império. Após a proclamação da República, foram substituídas pelas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional.
Os Tesoureiros das Tesourarias das Províncias deveriam, antes de começarem a servir, prestar fiança idônea.

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Área de Ingreso