Dossier ESP-338 - Especialização nº 338

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Zone d'identification

Cote

BR BRJFPR ESP-338

Titre

Especialização nº 338

Date(s)

  • 1885-12-26 - 1886-02-04 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 61 folhas digitalizadas, num total aproximado de 4,27 metros.

Zone du contexte

Nom du producteur

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

O processo tramitou como Auto de Petição para Especialização de Fiança no Juízo dos Feitos da Fazenda Provincial do Paraná e foi expedida carta precatória para o Juízo Municipal do Termo de Campo Largo.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Leocádio Gonçalves Padilha e Epiphanio Gonçalves Padilha, em favor de José Gonçalves Padilha, nomeado Escrivão do Registro do Chapecó.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança duas moradas de casa, situadas uma em Campo Largo e outra próxima a esta cidade, estimadas em Rs 6:000$000 e Rs 8:000$000 (seis e oito contos de réis), as quais alcançavam valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 10:000$000 (dez contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada para os efeitos legais.
Estando livres e sendo suficiente os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 10:000$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Personalidade:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná de 1865 a 1886)

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2020-10-22 (criação)

Langue(s)

  • portugais

Sources

Note de l'archiviste

A Colônia do Chapecó instalou-se em 1882, dirigida pelo então capitão (mais tarde marechal), Bernardino Bormann. Entre 1943 e 1946, Chapecó, que então abrangia inteiramente o oeste do estado, pertencia ao Território do Iguaçu. Somente após o Acordo de Limites entre o Paraná e Santa Catarina a 20 de outubro de 1916, Chapecó passou a integrar o Estado de Santa Catarina.

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