Dossier ESP-85 - Especialização nº 85

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Zone d'identification

Cote

BR BRJFPR ESP-85

Titre

Especialização nº 85

Date(s)

  • 1872-12-10 - 1879-04-25 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 31 folhas digitalizadas, num total aproximado de 2,17 metros.

Zone du contexte

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

O processo tramitou como Especialização de Fiança Provincial no Juízo dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de autos de Especialização da fiança prestada pelo Maj. Manoel José da Cunha Bittencourt, em favor do Administrador do Registro do Itararé, Maj. Manoel Elias de Sousa Atahide.
Disse o requerente que oferecia, em garantia daquela gestão, um prédio urbano na rua do Riachuelo, estimado em Rs 8:000$000 (oito contos de réis), e outro prédio rural no quarteirão do Pilarzinho, contendo engenhos de serra, moinho e soque de erva mate (em construção), com duas casas de morada e benfeitorias recentemente feitas, estimado em Rs 12:000$000 (doze contos de réis), ambos na cidade de Curitiba, de valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 18:000$000 (dezoito contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca das propriedades, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu a avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal nada opôs.
Considerando que estavam livres e eram suficientes o bens designados, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgando por sentença a especialização para que surtisse os devidos efeitos, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 18:000$000, com os juros de 9% sobre os referidos imóveis.
Em abril de 1879, a requerimento de Manoel José da Cunha Bittencourt, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou que as escrituras de compra das propriedades fossem desentranhadas dos autos e entregues ao requerente, em decorrência da exoneração de Manoel Elias de Sousa Atahide da função que ocupava.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Personalidades:
Agostinho Ermelino de Leão (Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná de 1865 a 1886)
Ernesto Dias Larangeira (Juiz de Direito Substituto da Comarca de Curitiba em 1872)

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2020-08-04 (criação)

Langue(s)

  • portugais

Sources

Note de l'archiviste

A localidade de Itararé mencionada no processo deixa dúvidas se seria o atual Município do Estado de São Paulo ou outras vilas nas cercanias de Curitiba, próximas à divisa entre Paraná e São Paulo, como Santana do Itararé, por exemplo.

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