File ESP-52 - Fiança do Coletor das rendas gerais de Morretes nº 52

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BR BRJFPR ESP-52

Title

Fiança do Coletor das rendas gerais de Morretes nº 52

Date(s)

  • 1870-08-24 - 1870-08-31 (Creation)

Level of description

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Extent and medium

O processo contém 31 folhas digitalizadas, num total aproximado de 2,17 metros.

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Name of creator

Archival history

O processo tramitou como Especialização no Juízo dos Feitos da Fazenda.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Especialização da fiança prestada pelo Ten-Cel. Paulino de Oliveira Franco e sua mulher, em favor do Coletor das Rendas Gerais, nomeado para a cidade de Morretes, Francisco Antonio da Costa Nogueira.
Disseram os requerentes que estava lotada a fiança na quantia de quatro contos, novecentos e setenta e sete mil e quatrocentos e setenta e cinco réis (4:977$475) e ofereceram à hipoteca uma casa estimada em seis contos de réis (6:000$000), que estava livre e desembargada, conforme provavam os documentos apresentados.
Requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, conforme disposto no regulamento para execução da lei que reformou a legislação hipotecária, de 26 de abril de 1865.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal considerou suficiente o imóvel oferecido para a fiança, bem como cumpridos os requisitos legais.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização para que surtisse seus efeitos jurídicos, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 4:977$475, com os juros legais de 9% sobre a propriedade. Custas pagas pelos interessados.

Appraisal, destruction and scheduling

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions governing reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

Script of material

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Physical characteristics and technical requirements

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

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Note

Personalidade:
Ernesto Dias Larangeira (Juiz de Direito Substituto da Comarca de Curitiba em 1870)

Note

Instituição:
Coletoria de Renda Geral (Repartição arrecadadora local, criada no período da Regência e extinta no começo da República)

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Rules and/or conventions used

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Level of detail

Full

Dates of creation revision deletion

2020-07-29 (criação)

Language(s)

  • Portuguese

Sources

Archivist's note

BRASIL. Decreto nº 3.453, de 26 de abril de 1865. Manda observar o Regulamento para execução da Lei nº 1237, de 24 de setembro de 1854, que reformou a legislação hipotecária. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dim/DIM3453impressao.htm. Acesso em: 29 jun. 2020.

As Coletorias eram subordinadas às Tesourarias de Fazenda na respectiva província, a quem competia criá-las ou suprimi-las, mediante aprovação do Tesouro Nacional. Sua chefia cabia a um Coletor, auxiliado por um Escrivão e um Agente, que era “substituto nato” do coletor. Estes prestavam uma fiança na Tesouraria, conforme o arbitramento feito por esta do montante presumido dos depósitos confiados a sua guarda.

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