Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1921-09-05 - 1921-09-26 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 56 folhas digitalizadas, num total aproximado de 3,92 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Habeas corpus na Justiça Federal do Paraná, na Comarca de Palmeira.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Habeas corpus impetrado por Maria Francisca do Espírito Santo em favor do seu filho, Sebastião Marinho Machado, para isentá-lo do serviço militar sob o fundamento de ser o único filho e único arrimo da família.
Foram juntadas ao pedido inicial as certidões emitidas pelos seguintes órgãos: Coletoria Estadual de Palmeira, Coletoria de Rendas Federais e Prefeitura Municipal de Palmeira, atestando que nem a suplicante e nem seu filho constam de seus cadastros para pagamentos de impostos devidos e tampouco recebem pagamentos de pensões dos cofres públicos. Como também, declaração do empregador, José Pereira Júnior, de que o paciente era seu operário no depósito de erva mate, e que sua remuneração era de cinco mil conto de réis.
Ainda, foi juntado ao presente processo, um Auto de Justificação, de 1º de setembro de 1921, em que a impetrante alega ter requerido ao Delegado de Polícia de Palmeira que fornecesse atestado de miserabilidade e que, este proferiu um despacho absurdo de “autoridade ignorante”, e por esse motivo requereu uma segunda justificação.
As razões da justificação eram para provar que: Sebastião era filho único, vivia em sua companhia, que o salário por ele recebido sustentava a ambos, que a justificante não possuía renda própria vivendo às expensas do filho, que era solteira e inválida, não tendo meios de arcar com sua subsistência, que não recebia pensões dos cofres públicos e nem possuía bens ou fortuna.
Arrolou quatro testemunhas para provar os fatos alegados.
O requerimento dirigido ao Delegado de Polícia também foi juntado e continha no despacho por ele exarado os seguintes termos: “deste termo ignoro a requerida. O Delegado – Sebastião Alves”.
Nos Autos de Justificação foram realizados os procedimentos requeridos com a oitiva das testemunhas que afirmaram unanimemente todos os fatos alegados pela justificante. João Baptista de Souza Malta apenas acrescentou que não sabia se o terreno em que a justificante tinha a casinha onde morava era de sua propriedade. Também testemunharam: Benardino Soares e Severiano de Araújo Vida, que ratificaram todas as alegações da justificante e nada acrescentaram.
O juiz da comarca de Palmeira, Júlio Abelardo Teixeira, julgou por sentença comprovados e justificados os fatos alegados pela justificante em 1º de setembro de 1921. Lavrou atestado de veracidade desses fatos e entregou tudo em mãos da parte requerente.
Solicitadas informações ao Serviço de Recrutamento sobre o paciente, o Major Antônio Henrique Cardim informou que o mesmo foi sorteado para o serviço militar no ano de 1921 e foi incorporado à II C.M.P., pertencente à classe de I899. Informou ainda que o paciente não apresentou nenhuma reclamação, em tempo algum, contra seu alistamento e o sorteio.
O Procurador da República opinou pela concessão do Habeas corpus.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, denegou o pedido de Habeas corpus e condenou a impetrante às custas processuais, por considerar que o caso tratava-se de isenção, que deveria ser solicitada diretamente pelo sorteado.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Entidades:
Coletoria Estadual de Palmeira
Coletoria de Rendas Federais
Prefeitura Municipal de Palmeira
Nota
Personalidades:
Júlio Abelardo Teixeira (Juiz de Direito da Comarca de Palmeira de 1916 a 1928)
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2019-07-31 (criação)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Nota do arquivista
Os versos das folhas de papel almaço também foram digitalizados, por isso há várias folhas em branco.
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
Habeas_Corpus_n___2.599.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf