Documento INQ-19030609 - Indagações policiais a respeito de uma cédula falsa do valor de 200$000 sob n° 35.595

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Código de referência

BR BRJFPR INQ-19030609

Título

Indagações policiais a respeito de uma cédula falsa do valor de 200$000 sob n° 35.595

Data(s)

  • 1903-06-09 - 1903-09-15 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 18 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,26 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Inquérito policial na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Inquérito policial instaurado pela Repartição Central de Polícia para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Candido José dos Santos.
Conforme declaração de João Alves Macedo que em maio de 1903, em seu estabelecimento, esteve Candido dos Santos que lhe deu em pagamento uma cédula de duzentos mil réis (200$000) para quitar uma dívida de oito mil réis (8$000) com ele e outra dívida de onze mil réis com Antonio Thomaz de Bittencourt, lhe dando o troco e anotando na parede da sala de bilhar o número da cédula 35.595. Disse que entregou a nota para Antonio pagar a Frederico Grotzner quinhentos mil réis e Grotzer devolveu a nota dizendo que era falsa.
Candido José dos Santos confirmou que pagou a importância de dezenove mil réis a João Alves de Macedo dando-lhe uma nota de duzentos mil réis, mas a cédula que entregou era legítima e a nota juntada aos autos não era aquela que realizou o pagamento, embora fosse da mesma estampa e série.
Foram ouvidas outras testemunhas por solicitação do procurador.
Foram nomeados peritos Ignacio de Paula França e Augusto Stresser, que concluíram que a cédula era falsa, diferindo da verdadeira na cor, papel, tinta e impressão principalmente.
O Procurador da República requereu o arquivamento dos autos.
O Juiz Federal, João Evangelista Espíndola, determinou que o inquérito fosse arquivado.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

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Zona das notas

Nota

Personalidades:
Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
João Evangelista Espíndola (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)
Fernando de Sá Ribas (Juiz Federal Substituto que atuou em 1903)
Augusto Stresser (funcionário da Delegacia do Tesouro Nacional, músico, artista plástico, jornalista, escritor e ilustrador)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-09-12 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

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