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Recurso Eleitoral nº 1203
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Recurso Eleitoral nº 1203

  • BR BRJFPR AAE-1203
  • Documento
  • 1915-02-20 - 1915-03-24

Trata-se de um recurso eleitoral proposto pelo prefeito interino de Paranaguá, José Gonçalves Lobo questionando a inclusão de Osmário Branco no alistamento eleitoral do município, sob a alegação de que esse seria menor de idade. O pedido de revisão foi feito sob a justificativa de que a prova de idade apresentada de acordo com a Lei nº 1269 de 15 de novembro de 1904 não pode prevalecer diante da certidão de registro civil.
O Presidente da Comissão, Sallustio Lamenha Lins de Souza, informou que o requerido qualificou-se eleitor do município com a apresentação de uma certidão com justificação procedida e julgada no Juízo Distrital sobre sua maioridade.
A Junta de Recursos formada pelos Juízes Federais João Baptista da Costa Carvalho Filho e Samuel Annibal Carvalho Chaves, entre outros, acatou o pedido do autor e, em face da certidão apresentada, decidiram que a prova de maioridade apresentada não tem nenhum efeito. Assim, a Junta determinou a exclusão de Osmário Branco do alistamento eleitoral no município de Paranaguá.
Era o que constava nos autos.

José Gonçalves Lobo