Documento AAE-1203 - Recurso Eleitoral nº 1203

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR AAE-1203

Título

Recurso Eleitoral nº 1203

Data(s)

  • 1915-02-20 - 1915-03-24 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 5 folhas digitalizadas, num total aproximado de 0,35 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Recurso Eleitoral na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de um recurso eleitoral proposto pelo prefeito interino de Paranaguá, José Gonçalves Lobo questionando a inclusão de Osmário Branco no alistamento eleitoral do município, sob a alegação de que esse seria menor de idade. O pedido de revisão foi feito sob a justificativa de que a prova de idade apresentada de acordo com a Lei nº 1269 de 15 de novembro de 1904 não pode prevalecer diante da certidão de registro civil.
O Presidente da Comissão, Sallustio Lamenha Lins de Souza, informou que o requerido qualificou-se eleitor do município com a apresentação de uma certidão com justificação procedida e julgada no Juízo Distrital sobre sua maioridade.
A Junta de Recursos formada pelos Juízes Federais João Baptista da Costa Carvalho Filho e Samuel Annibal Carvalho Chaves, entre outros, acatou o pedido do autor e, em face da certidão apresentada, decidiram que a prova de maioridade apresentada não tem nenhum efeito. Assim, a Junta determinou a exclusão de Osmário Branco do alistamento eleitoral no município de Paranaguá.
Era o que constava nos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
José Gonçalves Lobo (Prefeito interino de Paranaguá)
Samuel Annibal Carvalho Chaves (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)
Sallustio Lamenha Lins de Souza (Juiz de Direito da Comarca de Paranaguá – 1903 a 1923)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-08-15

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

LEI N. 1.269
BRASIL. Lei 1.269, de 15 de novembro de 1904. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1900-1909/lei-1269-15-novembro-1904-584304-publicacaooriginal-107057-pl.html. Acesso em: 15/08/2019

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Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

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