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Apenas descrições de nível superior A União Federal Obra pública
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Autos de Desistência da Ação de Desapropriação nº 245

  • BR BRJFPR DES-245
  • Documento
  • 1936-03-27 - 1936-04-30

Trata-se de Autos de Desistência da Ação de Desapropriação, por meio dos quais a União Federal requereu que se tomasse por termo a desistência da desapropriação da área de terrenos com 110.949 m² situada à Estrada da Graciosa, nas proximidades de Curitiba, anteriormente decretada por necessidade pública, por meio do decreto nº 67 de 25 de Setembro de 1934, para que se ampliasse o campo de pouso do 5º Regimento de Aviação, e, posteriormente, declarada insubsistente pelo decreto nº 684 de 12 de março de 1936, cujos autos de fixação judicial da indenização se encontravam na Corte Suprema para julgamento da apelação interposta pela Procuradoria Federal, intimando-se todos os proprietários de terrenos atingidos pelo decreto.
Os proprietários nomeados na petição inicial foram intimados e, em audiência realizada na data de 30 de abril de 1936, o pedido constante da inicial foi deferido pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 218

  • BR BRJFPR AT-218
  • Documento
  • 1935-09-03 - 1935-10-25

Trata-se de Autos de Acidente do Trabalho, por meio dos quais Luiz Juvêncio requereu o recebimento de indenização em decorrência de acidente ocorrido enquanto realizava trabalho de remoção de terra para a construção do campo de aviação do Bacacheri, com a utilização de caçambas, na Quinta Companhia Preparadora de Terreno, a serviço da União Federal.
Narrou que, na data de 12 de abril de 1934, após ter sido carregada com terra, a caçamba em que trabalhava correu sobre os respectivos trilhos e que, ao chegar em uma curva, acabou tombando, o que ocasionou o arremessamento do autor ao solo. Uma segunda caçamba, que vinha logo atrás, acabou se chocando com aquela que descarrilhou e tombou sobre o seu corpo.
Em virtude do acidente, os médicos optaram pela amputação de sua perna esquerda, o que lhe ocasionou uma incapacidade parcial e permanente, sem possibilidade de exercer com segurança o trabalho de desempenhava.
Requereu o pagamento de indenização no valor de 3:240$000 (três contos e duzentos e quarenta mil réis), 60% da que seria devida se a incapacidade fosse total e permanente.
Intimado a se manifestar, o Procurador Federal concordou com pagamento da indenização ao requerente, reservando-se a opinar sobre o valor por ocasião da audiência.
Em audiência realizada na data de 5 de setembro de 1935, o Procurador da República concordou com o pagamento do valor solicitado pelo autor, deduzida a importância de 477$000 (quatrocentos e setenta e sete mil réis), correspondente às diárias e meias diárias pagas ao acidentado durante o tempo de sua hospitalização. Por sua vez, o procurador de Luiz Juvencio assentiu com a dedução do referido valor.
Tendo sido lavrado e assinado o termo de acordo entre as partes, esse foi homologado por sentença do Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Era o que constava dos autos.

Luiz Juvencio