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Acidente de Trabalho nº 344

  • BR BRJFPR AT-344
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de trabalho, proposta pela União Federal em benefício de Antonio Leite, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhdor, em decorrência de acidente sofrido na data de 01 de abril de 1937.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, ocorrido enquanto trabalhava no km 10 da Linha Itararé-Uruguay, o operário sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho avaliada em 8,70%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 618$600 (seiscentos e dezoito mil e seiscentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 173$800 (cento e setenta e três mil e oitocentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 444$800 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão da lesão 183 e índice 1.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Antonio Leite.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 343

  • BR BRJFPR AT-343
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de trabalho, proposta pela União Federal em benefício de João Gabriel da Gracia, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 07 de maio de 1937.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, o guarda freios sofreu uma redução em capacidade de trabalho avaliada em 19,85%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 1:161$200 (um conto, cento e sessenta e um mil e duzentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 268$100 (duzentos e sessenta e oito mil e cem réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 893$100 (oitocentos e noventa e três mil e cem réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão da lesão 39 e índice 6.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a João.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 342

  • BR BRJFPR AT-342
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal em benefício de Vicente Maravieski, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização, realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 14 de abril de 1937.
No termo de acordo, constou que, em virtude do acidente, o feitor da linha Itararé – Uruguai sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho avaliada em 17,95%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 1:534$700 (um conto, quinhentos e trinta e quatro mil setecentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 532$00 (quinhentos e trinta e dois mil réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 1:002$700 (um conto, dois mil e setecentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário em razão de um ferimento em seu olho esquerdo ao ser atingido por uma lasca advinda de um trilho do trem que cortava naquele momento.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Vicente.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 341

  • BR BRJFPR AT-341
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal, em benefício de Benedicto Verissimo do Rosario, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização, realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência do acidente sofrido na data de 11 de maio de 9137.
No termo de acordo, constou que, devido o acidente, o operário da linha Paraná teve uma redução de sua capacidade de trabalho avaliada em 19,30%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 1:506$500 (um conto, quinhentos e seis mil e quinhentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 158$700 (cento e cinquenta e oito mil e setecentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 1:347$800 (um conto, trezentos e quarenta e sete mil e oitocentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão dos leves ferimentos que sofreu em seu olho direito.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador ou do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Benedicto Verissimo do Rosario.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 340

  • BR BRJFPR AT-340
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Alfredo Sant’Anna, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 06 de fevereiro de 1937.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, o operário da linha Paraná sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho avaliada em 7,05%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 469$500 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quinhentos réis), da qual deveria ser deduzida a quantia de 157$900 (cento e cinquenta e sete mil e novecentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 311$600 (trezentos e onze mil e seiscentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão da quebra do dedo polegar de sua mão direita.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Alfredo Sant’Anna.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 339

  • BR BRJFPR AT-339
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal em benefício de Felipe Chavinski, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização celebrado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência do acidente sofrido na data de 12 de junho de 1937.
No termo de acordo, constou que o operário da linha Itararé – Uruguai teve uma redução em sua capacidade de trabalho avaliada em 5,20%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 346$300 (trezentos e quarenta e seis mil e trezentos réis), da qual deveria ser deduzida a quantia de 157$900 (cento e cinquenta e sete mil e novecentos réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 188$400 (cento e oitenta e oito mil e quatrocentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão do ferimento que sofreu no dedo mínimo de sua mão esquerda.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Felipe.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 338

  • BR BRJFPR AT-338
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal em benefício de João Maria Vargas, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, devido a acidente ocorrido na data de 29 de junho de 1937.
No termo de acordo, constou que o operário da linha Paraná teve sua capacidade de trabalho reduzida em 14%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 995$400 (novecentos e noventa e cinco mil e quatrocentos réis), da qual deveria ser deduzida a quantia de 63$200 (sessenta e três mil e duzentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 932$200 (novecentos e trinta dois mil e duzentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão do leve ferimento que sofreu em seu olho direito.
O Dr. José Augusto Ribeiro, foi nomeado curador do acidentado.
Sem oposição do curador e do Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a João Maria Vargas.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 334

  • BR BRJFPR AT-334
  • Documento
  • 1937-09-22 - 1937-09-27

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela companhia Lloyd Industrial Sul Americano, seguradora dos operários da Comissão de Estradas de Rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catarina, requerendo a homologação do acordo realizado com Candido da Silva, em decorrência do acidente sofrido pelo trabalhador na data de 19 de junho de 1937.
No termo do acordo, constou que, devido ao acidente, o cavouqueiro sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 7,70%%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 609$840 (seiscentos e nove mil e oitocentos e quarenta réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão da perda da falangeta distal, do dedo indicador da mão direita.
O Dr. Alcides Vieira Arco-Verde foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 25 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Candido da Silva.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 333

  • BR BRJFPR AT-333
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-20

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Brasilio Cheremeta, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 19 de março de 1937.
No termo de acordo constou que, devido ao acidente, o guarda-freios da linha Paraná teve sua capacidade de trabalho reduzida em 13,55%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 914$600 (novecentos e catorze mil e seiscentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 148$800 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 765$800 (setecentos e sessenta e cinco mil e oitocentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão de leves ferimentos em seu rosto, decorrentes da queda que sofreu do carro bagageiro no qual trabalhava.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Brasilio Cheremeta.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 332

  • BR BRJFPR AT-332
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-13

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Manoel R. Santos, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização, realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 23 de outubro de 1936 no quadro da estação de Irati.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, o guarda-freios sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 49,45%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 3:337$900 (três contos, trezentos e trinta e sete mil e novecentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 326$400 (trezentos e vinte e seis mil e quatrocentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 3:011$500 (três contos e onze mil e quinhentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador ou do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado pelas partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Manoel R. Santos.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 331

  • BR BRJFPR AT-331
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Ataliba Ermelino dos Santos, requerendo a nomeação de um curador, para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 21 de março de 1937.
No termo de acordo constou que, devido ao acidente, o manobreiro da linha Itararé – Uruguai sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 9,90%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 641$500 (seiscentos e quarenta e um mil e quinhentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 46$000 (quarenta e seis mil réis) a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 595$500 (quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente em sua capacidade de trabalho, devido ao fato de ter machucado seu dedo polegar da mão direita, enquanto desempenhava seus serviços de manobra.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização ao trabalhador.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 330

  • BR BRJFPR AT-330
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Felippe Albino de Andrade, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 29 de novembro de 1936.
No termo de acordo constou que, devido ao acidente, o guarda-freios da linha Itararé – Uruguai sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 22,40%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 1:108$800 (um conto, cento e oito mil e oitocentos rés), da qual deveria ser deduzida a quantia de 330$600 (trezentos e trinta mil e seiscentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 778$200 (setecentos e setenta e oito mil e duzentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão do tombamento de diversos carros de um trem de cargas, que acabaram por acertar e quebrar uma de suas pernas.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização ao trabalhador.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho nº 323

  • BR BRJFPR AT-323
  • Documento
  • 1937-07-02 - 1937-09-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal em benefício dos herdeiros de José Silveira, ajudante de tráfego da Linha Itararé – Uruguai, falecido em decorrência do acidente sofrido no dia 19 de fevereiro de 1934, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização realizado entre a empregadora Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e a viúva Ernestina Franco Silveira e seus filhos menores (Edmeé, Edil e Leopoldino).
No termo de acordo, ficou estabelecido, nos termos do Decreto nº24.637 de 1934, uma indenização no valor de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), que seria distribuída da seguinte forma: 2/3 do valor, 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis) para a Caixa de Aposentadorias e Pensões e, do terço restante, 1:800$000 (um conto e oitocentos mil réis) para a viúva e uma igual importância ao grupo de filhos menores.
Foi juntados aos autos, o atestado médico que comprovava o falecimento de Silveira em decorrência de fratura em seu crânio e de várias escoriações em seu corpo.
O Dr. Alcides Vieira Arcoverde, foi nomeado curador do de cujus.
Sem que houvesse oposição por parte do curador ou do Procurador da República, na data de 25 de agosto de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo assinado entre as partes.
Foram certificados o pagamento do valor estabelecido à viúva, o depósito na Caixa Econômica Federal em nome dos menores Leopoldino, Edil e Edmeé, cujas cadernetas foram remetidas ao Juízo de Órfãos de Ponta Grossa, e o depósito efetuado à Caixa de Aposentadoria e Pensões.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 352

  • BR BRJFPR AT-352
  • Documento
  • 1937-11-09 - 1937-11-10

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná Santa Catarina e seu empregado, Dionisio Binda, operário da linha Itararé - Uruguai, acidentado na data de 26 de Fevereiro de 1937.
Nos termos do acordo, constou que Dionisio teve sua capacidade de trabalho reduzida em 80%, motivo pelo qual teria direito a uma indenização calculada em 900 vezes o seu salário diário naquela proporção. Do valor total, 8:640$000 (oito contos e seiscentos e quarenta mil réis), 2/3 foram revertidos em beneficio da Caixa de Aposentadorias e Pensões, e do terço disponível, foi descontada a quantia de 624$000 (seiscentos e vinte e quatro mil réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, a quantia de 2:256$000 (dois contos e duzentos e cinquenta e seis mil réis), tudo calculado com base nos artigos 9º e 10 da Lei de Acidentes de Trabalho (Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934).
O Dr. João de Sousa Ferreira foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, na data de 10 de Novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi certificado pagamento da indenização a Dionisio Binda e o processo foi encerrado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 351

  • BR BRJFPR AT-351
  • Documento
  • 1937-11-09 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná Santa Catarina e os herdeiros do trabalhador falecido, Segismundo Kuberski.
Constou do termo de acordo que a legitimidade de representação do falecido era de Felicia Kuberski, sua viúva, bem como de seus filhos menores, Dario e Dalva, sendo que, manifestaram concordância com o valor da indenização devida em virtude do acidente que causou a morte do ex-empregado e ex-maquinista, ocorrido no dia 1º de Julho de 1937.
A indenização foi estipulada em quantia referente a 900 vezes o valor do salário diário do trabalhador, resultando no montante de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), que foram distribuídos da seguinte forma: 2/3 da indenização, ou seja, 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis), revertidos em beneficio da Caixa de Aposentadorias e Pensões, e o terço restante dividido entre a viúva e os filhos do falecido, sendo 1:800$000 um conto e oitocentos mil réis para cada parte.
Além disso, foi pago à viúva a quantia de 200$000 (duzentos mil réis) a título de auxílio-funeral.
O Dr. João de Sousa Ferreira foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, na data de 10 de Novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado.
Foi, então, certificado o pagamento dos valores aos herdeiros.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 350

  • BR BRJFPR AT-350
  • Documento
  • 1937-11-09 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e os herdeiros do trabalhador falecido, Luiz Rodrigues.
Constou do termo de acordo que a legitimidade de representação do falecido era de Anna Virginia Rodrigues, sua viúva, bem como de seus filhos menores, Gemiliano e Hamilton, tendo sido por esses manifestado concordância com o valor da indenização devida em virtude do acidente que causou a morte do ex-empregado e ex-chefe de trens Luiz Rodrigues, ocorrido no dia 27 de Setembro de 1937.
A indenização foi estipulada em quantia referente a 900 vezes o valor do salário diário do trabalhador, resultando no montante de 10:800$000 (dez contos e oitocentos mil réis), que foram distribuídos da seguinte forma: 1/3 da indenização, ou seja, 3:600$000 (três contos e seiscentos mil réis), divididos entre a viúva e os filhos, sendo a parte dos menores recolhida à Caixa Econômica Federal, e os 2/3 restantes revertidos em beneficio da Caixa de Aposentadorias e Pensões, na forma do Art. 23 do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934. Além disso, foi pago à viúva a quantia de 200$000 (duzentos mil réis) a título de auxílio-funeral.
O Dr. João de Sousa Ferreira foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, na data de 10 de Novembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado.
Foi juntado o comprovante de pagamento feito à viúva e certificado o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, em nome dos menores, ao Juiz de órfãos de Ponta Grossa.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 347

  • BR BRJFPR AT-347
  • Documento
  • 1937-10-28 - 1937-11-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho em que a companhia Lloyd Industrial Sul Americano, seguradora dos operários da Comissão de Estradas de Rodagem nos Estados de Paraná e Santa Catarina, requereu a homologação do acordo celebrado com Francisco Schuanki, vítima de acidente de trabalho enquanto exercia sua função laboral de Cavouqueiro.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou que o acidente ocorreu na data de 4 de Junho de 1937, conforme comunicação feita à Polícia, resultando em uma redução da capacidade profissional do trabalhador, devido a perda do 3°, 4º e 5º dedos da mão direita, bem como de parte do 2º dedo da mesma mão. Em virtude disso, a indenização foi avaliada em 3:059$200 (três contos, cinquenta e nove mil réis e duzentos réis).
Sem que houvesse oposição do curador nomeada e do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas, em 7 de Novembro de 1937.
Foi juntado o comprovante de pagamento da indenização a Francisco Schuanki.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 345

  • BR BRJFPR AT-345
  • Documento
  • 1937-10-22 - 1937-11-10

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Nicolau Bondjik, operário da linha Itararé – Uruguai, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Itararé Uruguai.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou como empregadora a Rede Viação Paraná Santa Catarina e foi relatado que o acidente ocorreu em 30 de Junho de 1937, consistente em um ferimento no olho direito, conforme comunicação no devido tempo feita à Polícia, resultando para Nicolau Bondjik uma redução em sua capacidade profissional avaliada em 15,30%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 15,30% do salário diário do operário, totalizando o montante de 1:087$800 (um conto, oitenta e sete mil e oitocentos réis), sendo que, dessa importância, deveria ser deduzida a quantia de 194$900 (cento e noventa e quatro mil e novecentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 892$900 (oitocentos e noventa e dois mil e novecentos réis).
Sem que houvesse oposição do curador e de Procurador da República, na data de 10 de novembro de 1937, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 326

  • BR BRJFPR AT-326
  • Documento
  • 1937-07-02 - 1937-09-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e a herdeira de Gabriel Furquim ou Gabriel Fernandez da Luz, trabalhador falecido.
Constou, do termo de acordo, que Belarmina Ferreira da Luz concordou com o valor da indenização devida em virtude do acidente de trabalho que vitimou seu filho natural, operário da construção do ramal do Paranapanema, no dia 26 de fevereiro de 1937.
A indenização foi estipulada em quantia referente a 600 vezes o valor do salário diário do trabalhador, resultando no montante de 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil réis), que foram distribuídos da seguinte forma: à mãe do de cujus a importância de 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis), correspondente a um terço da indenização, e os dois terços restantes, isto é, 3:000$000 (três contos de réis), revertidos em favor da Caixa de Aposentadorias e Pensões, valores calculados nos termos do decreto nº 24.637, de 10 de julho de 1934.
Na notificação do acidente de trabalho encaminhada pelo Inspetor Geral da Via Permanente ao Superintendente da Rede, datada em 29 de março de 1936, constou que, às 6 horas e 50 minutos do dia 26 de fevereiro de 1937, o operário da turma de nivelamento da construção do Ramal Paranapanema caiu entre dois vagões do trem de lastro, em marcha, resultando em diversas faturas que o levaram a óbito no mesmo dia.
Foi nomeado curador do acidentado o Dr. Alcides Vieira Arco-Verde.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, o acordo foi homologado pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Foi juntado o recibo comprovando o pagamento feito à Belarmina Ferreira da Luz e o comprovante de depósito para a Caixa de Aposentadorias e Pensões.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 325

  • BR BRJFPR AT-325
  • Documento
  • 1937-07-02 - 1937-09-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo para recebimento de indenização realizado entre João Paulino dos Santos, trabalhador acidentado enquanto exercia sua função laboral de maquinista da linha Itararé - Uruguai, e a Rede Viação Paraná - Santa Catarina.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, ocorrido na data de 28 de Maio de 1936, João Paulino dos Santos teve sua capacidade de trabalho reduzida em 14,90%, motivo pelo qual teria direito, nos termos dos artigos 9º e 10º do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934, a uma indenização correspondente a 900 vezes o salário de 12$000 (doze mil réis), o máximo para o cálculo, resultando no montante de 1:609$200 (um conto, seiscentos e nove mil e duzentos réis), descontada a quantia de 1:092$000 (um conto e noventa e dois mil réis), já percebida a título de 2/3 de diárias, restando ao autor o valor de 517$200 (quinhentos e dezessete mil e duzentos réis).
Na comunicação feita à polícia, foi informado que o acidentado sofreu uma “contusão da 1ª falange do dedo mínimo da mão esquerda” quando desempenhava as funções de maquinista da locomotiva nº 41-NO, que tracionava do trem N-8, no quadro da estação de Antonio Rebouças, às 12 horas e 15 minutos do dia acima mencionado.
Sem que houvesse oposição por parte do curador nomeado ou do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas na data de 30 de agosto de 1937.
Foi juntado o recibo comprovando o pagamento dos valores a João Paulino dos Santos.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 324

  • BR BRJFPR AT-324
  • Documento
  • 1937-07-02 - 1937-09-04

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo homologação do acordo para recebimento de indenização realizado entre Manoel M. de Jesus, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Paraná, e a Rede Viação Paraná - Santa Catarina.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, ocorrido na data de 5 de outubro de 1936, Manoel M. de Jesus teve sua capacidade de trabalho reduzida em 18,60%, motivo pelo qual teria direito, nos termos dos artigos 9º e 10º do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934, a uma indenização correspondente a 900 vezes o seu salário diário, resultando no montante de 1:322$500 (um conto, trezentos e vinte e dois mil e quinhentos réis), descontada a quantia de 63$200 (sessenta e três mil e duzentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando ao autor o valor de 1:259$300 (um conto, duzentos e cinquenta e nove mil e trezentos réis).
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas na data de 30 de Agosto de 1937.
Foi juntado o comprovante de pagamento da indenização, assinado por Manoel M. de Jesus.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 306

  • BR BRJFPR AT-306
  • Documento
  • 1937-05-05 - 1937-07-23

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para o pagamento de indenização firmado entre Eva Pendiuk, em nome próprio e representando seus filhos menores, Francisco, Adão, Carlos e Paulo, viúva e filhos de Pedro Pendiuk, falecido, na data de 2 de abril de 1936, em decorrência de acidente enquanto exercia sua função laboral de feitor da linha Itararé - Uruguai, e a empregadora Rede Viação Paraná Santa Catarina.
O Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo nomeou como curador o Dr. Angelo Guarinello.
No termo de acordo, constou que os herdeiros teriam direito à indenização no valor de 900 vezes o salário diário da vítima, totalizando 8:550$000 (oito contos e quinhentos e cinquenta mil réis), sendo reduzida da importância a quantia de 703$000 (setecentos e três mil réis), que já teria sido paga, a título de 2/3 de diárias, durante o período decorrido entre o acidente e a morte do feitor. A importância restante, 7:847$000 (sete contos e oitocentos e quarenta e sete mil réis), foi distribuída, nos termos do Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, da seguinte forma: 2/3 da indenização total, ou seja, 5:231$300 (cinco contos, duzentos e trinta e um mil e trezentos réis) para a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados da Rede de Viação Paraná Santa Catarina e, do terço restante, 1:307$800 (um conto, trezentos e sete mil e oitocentos réis), à viúva, e igual importância aos filhos menores, sendo que a parte desses foi recolhida à Caixa Econômica Federal.
Por fim, constou que foi abonado à viúva a importância de 200$000 (duzentos mil réis), como auxílio-funeral do de cujus, conforme determina o referido decreto.
Sem que houvesse oposição, por parte do curador, em relação aos termos do acordo, o Procurador Federal requereu a sua homologação.
O acordo foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Foi certificado o pagamento à viúva, o depósito à Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Empregados da companhia e o envio das cadernetas da Caixa Econômica Federal, instituídas em nome dos menores, ao Juiz de Órfãos em Porto União.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 304

  • BR BRJFPR AT-304
  • Documento
  • 1937-05-05 - 1937-07-07

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo realizado entre Maria da Conceição, esposa do guarda freios Francisco Raimundo, falecido em virtude de acidente de trabalho, e a empregadora Rede Viação Paraná Santa Catarina, patrocinando, assim, os interesses da viúva.
No termo de acordo, constou que a viúva teria direito a uma indenização correspondente a 600 (seiscentas) vezes o salário diário da vítima, totalizando o montante de 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil réis), deduzindo-se 2/3 dessa importância que seriam revertidos em favor da Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Rede de Viação Paraná - Santa Catarina, restando 1:500 (um conto e quinhentos mil réis), valores calculados nos termos do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934.
Foi nomeado curador do acidentado o Dr. Angelo Guarrinello.
Sem que houvesse oposição por parte do curador e do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Foram juntados os comprovantes de pagamento da indenização à viúva e dos valores revertidos ao fundo de aposentadorias e pensões.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 278

  • BR BRJFPR AT-278
  • Documento
  • 1937-01-26 - 1937-05-08

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo para recebimento de indenização firmado entre João Antunes, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Itararé - Uruguai, e a empregadora Rede de Viação Paraná – Santa Catarina.
No termo de acordo foi relatado que o acidente ocorreu em 13 de Julho de 1936, conforme comunicação feita à Polícia, resultando para o trabalhador uma redução em sua capacidade profissional avaliada em 13,35%.
Acordou-se o pagamento de importância no valor de 900 vezes 13,35% do salário diário do operário, chegando-se ao montante de 889$100 (oitocentos e oitenta e nove mil e cem réis). Desse montante, deveria ser deduzida a quantia de 370$100 (trezentos e setenta mil e cem réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 519$000 (quinhentos e dezenove mil réis), tudo calculado nos termos dos artigos 9º e 10º, da Lei de Acidentes do Trabalho (Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934).
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença proferida pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas em 4 de Março de 1937.
Foi juntado o recibo comprovando o pagamento dos valores devidos a João Antunes.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 276

  • BR BRJFPR AT-276
  • Documento
  • 1936-12-30 - 1937-01-29

Trata-se de ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal, requerendo a homologação do acordo realizado entre Lídio Anselmo e a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina, para o pagamento de indenização devida ao primeiro, em decorrência de acidente sofrido enquanto exercia sua atividade como cavouqueiro da pedreira da construção do prolongamento do Ramal do Paranapanema.
No termo de acordo, constou que, por conta do acidente, foi verificada uma incapacidade parcial e permanente na capacidade profissional do trabalhador, avaliada em 14,60%. Por esse motivo, tinha direito ao recebimento de uma indenização correspondente a 900 vezes 14,60% de seu ordenado diário, descontados valores que já tinha recebido a título de 2/3 de diárias, totalizando a importância de 704$500 (setecentos e quatro mil e quinhentos réis), valores calculados de acordo com os artigos 9º e 10º do Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934.
Na comunicação feita à polícia, constou que o acidente aconteceu em consequência da explosão de uma mina na pedreira em que trabalhava, resultando em lesões em seu pé e perna esquerdos, na região escapular direita e na coluna cervical.
Na data de 26 de Janeiro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo assinado entre as partes, sendo, em seguida, juntado o comprovante de pagamento da indenização a Lídio Anselmo.
Era o que constava dos autos.

Lídio Anselmo

Acidente de Trabalho n° 262

  • BR BRJFPR AT-262
  • Documento
  • 1936-08-19 - 1936-09-28

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho, proposta pela União Federal, requerendo a homologação do acordo para pagamento da indenização devida à Christina Nayrnei, viúva do guarda freios da Rede de Viação Paraná – Santa Catarina, Brasilio Nayrnei, morto em consequência de um acidente de trabalho sofrido no dia 20 de Julho de 1936.
No termo de acordo assinado entre a viúva e a empregadora, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, constou que a indenização foi estipulada no valor correspondente a 600 vezes o salário diário do acidentado, totalizando a quantia de 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil réis), sendo que, de acordo com o artigo 23 do mesmo decreto, 2/3 dessa importância seriam revertidos em favor da Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande, restando à Christina Nayrnei a importância líquida de 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis).
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, em 28 de Setembro de 1936, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Foi juntado o comprovante do pagamento da indenização à viúva.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 261

  • BR BRJFPR AT-261
  • Documento
  • 1936-08-19 - 1936-09-29

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Roberto Alexandre, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da linha Itararé - Uruguai.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou como empregadora a Rede Viação Paraná Santa Catarina e foi relatado que o acidente ocorreu em 9 de Agosto de 1934, conforme comunicação feita à Polícia, resultando para Roberto uma redução em sua capacidade profissional avaliada em 14,65%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 14,65% do salário diário do acidentado, resultando na quantia de 659$300 (seiscentos e cinquenta e nove mil e trezentos réis), sendo que, dessa importância deveria ser deduzida a quantia de 263$400 (duzentos e sessenta e três mil e quatrocentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 395$900 (trezentos e noventa e cinco mil e novecentos réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º do referido decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo em 26 de Setembro de 1936.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos Roberto Alexandre.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 260

  • BR BRJFPR AT-260
  • Documento
  • 1936-08-19 - 1936-09-24

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida ao maquinista Firmino de Souza, acidentado enquanto exercia sua função laboral de maquinista da linha Itararé Uruguai.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou como empregadora a Rede Viação Paraná Santa Catarina e foi relatado que o acidente ocorreu em 06 de Abril de 1936, conforme comunicação feita à Polícia, resultando para Firmino de Souza uma redução em sua capacidade profissional avaliada em 11,95%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 11,95% do salário diário do acidentado, resultando na quantia de 1:290$600 (um conto, duzentos e noventa mil e seiscentos réis), sendo que, dessa importância deveria ser deduzida a quantia de 316$700 (trezentos e dezesseis mil e setecentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 973$900 (novecentos e setenta e três mil e novecentos réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º do referido decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, constando o registro em 24 de Setembro de 1936.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos a Firmino de Souza.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 259

  • BR BRJFPR AT-259
  • Documento
  • 1936-08-19 - 1936-09-25

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Durval Luiz de Oliveira, acidentado enquanto exercia sua função laboral de operário da Rede Viação Paraná - Santa Catarina.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, foi relatado que o acidente ocorreu em 11 de Junho de 1935, conforme comunicação feita à Polícia, resultando em uma redução da capacidade profissional de Durval Luiz de Oliveira avaliada em 27,90%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 27,90% do salário diário do acidentado, totalizando a quantia de 2:008$800 (dois contos, oito mil e oitocentos réis), sendo que, dessa importância deveria ser deduzida a quantia de 1:742$500 (um conto, setecentos e quarenta e dois mil e quinhentos réis), já percebidos a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 266$300 (duzentos e sessenta e seis mil e trezentos réis), valores calculados conforme os artigos 9º e 10º do referido Decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, constando o registro em 25 de Setembro de 1936.
Foi juntado o recibo comprovando o pagamento da indenização a Durval Luiz de Oliveira.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 256

  • BR BRJFPR AT-256
  • Documento
  • 1936-08-19 - 1936-09-24

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo a homologação do acordo para pagamento da indenização devida a Gildo Maggi, acidentado enquanto exercia sua função laboral de aprendiz nas oficinas da Rede Viação Paraná Santa Catarina.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, foi relatado que o acidente ocorreu em 12 de Maio de 1936, conforme comunicação feita à Polícia, resultando em uma incapacidade parcial e permanente para Gildo, avaliada em 39,30%, devido a “perda total e definitiva do olho direito”.
Acordou-se a importância de 900 vezes 39,30% do salário diário do réu, totalizando a quantia de 1:945$300 (um conto, novecentos e quarenta e cinco mil e trezentos réis), sendo que, dessa importância, deveria ser deduzido o valor de 172$300 (cento e setenta e dois mil e trezentos réis), já percebido a título de 2/3 de diárias, restando-lhe, ainda, 1:773$000 (um conto e setecentos e setenta e três mil réis), tudo calculado conforme os artigos 9º e 10º do referido decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, constando o registro em 23 de Setembro de 1936.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos ao acidentado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Acidente de Trabalho n° 263

  • BR BRJFPR AT-263
  • Documento
  • 1936-08-19 - 1936-09-28

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada por petição do Procurador da República, requerendo homologação do acordo para recebimento da indenização devida a Ismair Brandaliza, acidentado enquanto exercia sua função laboral de aprendiz das Oficinas da Rede Viação Paraná Santa Catarina.
No termo de acordo, com respaldo no Decreto n° 24.637 de 10 de Julho de 1934, constou como empregadora a Rede Viação Paraná Santa Catarina e foi relatado que o acidente ocorreu em 6 de Junho de 1935, conforme comunicação feita à Polícia, resultando para o trabalhador uma redução parcial e permanente em sua capacidade profissional avaliada em 11,30%.
Acordou-se a importância de 900 vezes 11,30% do salário diário do acidentado, resultando na quantia de 508$500 (quinhentos e oito mil réis e quinhentos réis), calculada conforme os artigos 9º e 10º do referido decreto.
Sem que houvesse oposição por parte do Procurador da República, o acordo foi homologado por sentença pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas em 28 de Setembro de 1936.
Foi juntado o comprovante de pagamento dos valores devidos ao acidentado.
Era o que constava dos autos.

A União Federal