Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1937-07-02 - 1937-09-04 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 23 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,61 metro.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Acidente de Trabalho na Justiça Federal do Paraná.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e a herdeira de Gabriel Furquim ou Gabriel Fernandez da Luz, trabalhador falecido.
Constou, do termo de acordo, que Belarmina Ferreira da Luz concordou com o valor da indenização devida em virtude do acidente de trabalho que vitimou seu filho natural, operário da construção do ramal do Paranapanema, no dia 26 de fevereiro de 1937.
A indenização foi estipulada em quantia referente a 600 vezes o valor do salário diário do trabalhador, resultando no montante de 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil réis), que foram distribuídos da seguinte forma: à mãe do de cujus a importância de 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis), correspondente a um terço da indenização, e os dois terços restantes, isto é, 3:000$000 (três contos de réis), revertidos em favor da Caixa de Aposentadorias e Pensões, valores calculados nos termos do decreto nº 24.637, de 10 de julho de 1934.
Na notificação do acidente de trabalho encaminhada pelo Inspetor Geral da Via Permanente ao Superintendente da Rede, datada em 29 de março de 1936, constou que, às 6 horas e 50 minutos do dia 26 de fevereiro de 1937, o operário da turma de nivelamento da construção do Ramal Paranapanema caiu entre dois vagões do trem de lastro, em marcha, resultando em diversas faturas que o levaram a óbito no mesmo dia.
Foi nomeado curador do acidentado o Dr. Alcides Vieira Arco-Verde.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, o acordo foi homologado pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Foi juntado o recibo comprovando o pagamento feito à Belarmina Ferreira da Luz e o comprovante de depósito para a Caixa de Aposentadorias e Pensões.
Era o que constava dos autos.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidade: Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Nota
Instituição: Rede de Viação Paraná Santa Catarina
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2019-07-01 (criação)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Nota do arquivista
Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934. Estabelece sob novos moldes as obrigações resultantes dos acidentes do Trabalho e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-24637-10-julho-1934-505781-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 1º jul. 2019.
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0420_Compressed.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf