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Ação Ordinária nº 461

  • BR BRJFPR AO-461
  • Documento
  • 1897-12-17 - 1907-07-24

Trata-se de Ação Ordinária proposta por João de Almeida Torres, cessionário de seu irmão, Francisco de Almeida Torres, contra a Fazenda Nacional requerendo a declaração de rescisão de contrato, além de indenização pelas perdas e danos, mais o que se liquidasse na execução e custas processuais.
Narrou o autor que, em agosto de 1890, o engenheiro Francisco de Almeida Torres fez um contrato, pelo prazo de 5 anos, com o Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, em conformidade com o Decreto nº 528 de junho de 1890, propondo-se a formar núcleos coloniais e estabelecer mil famílias de trabalhadores agrícolas em sua propriedade, situada nas Sesmarias do Timbú, próximo ao município de Campina Grande e em propriedades que o autor adquirisse para esse fim.
Afirmou o autor, cessionário de Francisco de Almeida Torres, que seu irmão não só apresentou o título das terras no Timbú, como também as propriedades de Rio Verde, Ferraria e Timbutuva, as quais adquiriu posteriormente, para o mesmo fim.
Consta nos autos a descrição de cada propriedade.
O autor disse ainda que o Governo Federal violou várias vezes o contrato, inclusive quando impôs ao contratante o pagamento das despesas de fiscalização, cobrando a quantia anual de sete contos e duzentos mil réis (7:200$000), que foram pagas até 1896, e quando rescindiu o contrato celebrado com a Companhia Metropolitana, que introduziria um milhão de imigrantes ao Estado.
Alegou o suplicante que quando explodiu a Revolta Armada, que teve continuidade no Sul do país em setembro de 1893, o Governo Federal reconheceu a impossibilidade de enviar os imigrantes para o Estado e, por isso, suspendeu a remessa, declarando interrompido o prazo, até que pudesse encaminhar a corrente imigratória para o Paraná. Alegou ainda que o Governo Federal jamais declarou restabelecido o contrato, apenas manteve seu fiscal, a quem o autor pagava as despesas.
Disse o autor que devido ao fato de o o Governo deixar de remeter imigrantes para o Estado, Francisco Almeida Torres requereu a rescisão do contrato, entretanto, esse foi indeferido porque o Poder Executivo não tinha autorização de fazer rescisão mediante indenização.
Afirmou o autor que a soma dos terrenos adquiridos que, não foram aproveitados, devido a rescisão de contrato com a Companhia Metropolitana, mais as despesas de fiscalização, pagas indevidamente ao Fiscal do Governo Federal e os lucros cessantes, totalizaram um prejuízo para o autor de mil seiscentos e dezenove contos, cento e treze mil e quinhentos réis (1:619:113$500).
O suplicante afirmou que ficou o autor sub-rogado em todos os direitos e obrigações, porque o Dr. Francisco Almeida Torres lhe transferiu o mencionado contrato, com o assentimento do Governo Federal, sendo assim, a ação proposta era perfeitamente admissível.
O Procurador da República contestou por negação com o protesto de convencer ao final.
O autor requereu vistoria e arbitramento.
Foram nomeados 3 peritos para avaliar as propriedades Timbú, Rio Verde, Ferraria e Timbutuva, e esses concluíram que o prejuízo causado ao autor, pelo não cumprimento do contrato, por parte do Governo Federal, somava a quantia de mil seiscentos e vinte e sete contos, seiscentos e sessenta e três mil e quinhentos réis (1:627:663$500).
Em suas razões finais o Procurador da República alegou que, o documento apresentado na inicial, como sendo o contrato firmando com o Governo, não tinha autoridade alguma e não satisfazia o que tinha em vista o autor ao mostrá-lo em Juízo, como previa o artigo nº 176 e 177 do Decreto nº 848 de 11 de outubro de 1890.
Alegou ainda que o contrato firmado era bilateral e tinha o prazo de 5 anos, mas com a Revolta da Armada Nacional e com a declaração de estado de sítio no Estado do Paraná, o contrato sofreu interrupção. Afirmou que o Estado de Sítio foi declarado em setembro de 1893, sendo prorrogado até 31 de agosto de 1894, quando foi restabelecido o curso do prazo.
Disse ainda que o prazo que começou em 13 de agosto de 1890 havia terminado em 12 de agosto de 1896 e que, analisando esse período de tempo, era possível perceber que quem não tinha cumprido com o contrato era o suplicante, uma vez que, estabeleceu apenas 451 famílias das mil que tinha a intenção de abrigar em suas propriedades.
Diante do que tinha exposto o Procurador da República requereu que fosse julgado improcedente o pedido da inicial, sendo a Fazenda Nacional absolvida da responsabilidade de indenizar o autor e que ele fosse condenado às custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou rescindido o contrato do autor com o Governo Federal, condenando à Fazenda Nacional a pagar-lhe a indenização que se liquidasse na execução, deduzindo a quantia de trezentos contos e seiscentos e dez mil réis (300:610$000) conferidas às fls. 3 e 152, mais custas processuais.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a apelação, reformando a sentença, por julgar o apelado carecedor de ação. Condenou a União a restituir, somente, à importância que o suplicante pagou para a fiscalização da execução contratual e condenou o autor ao pagamento das custas.
O Procurador da República embargou do acórdão para o Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o recurso, por não haver conformidade com o artigo nº 94 e 93 do Regimento Interno e condenou a Fazenda Nacional a restituir ao autor, somente, a quantia paga para fazer a fiscalização, visto que o embargado não tinha direito a indenização.

João de Almeida Torres (cessionário de seu irmão Francisco de Almeida Torres)

Apelação cível nº 6.646

  • BR BRJFPR AC-6.646
  • Documento
  • 1936-05-24 - 1943-04-27

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta pelos litisconsortes Ascânio Bittencourt de Andrada e outros contra a Fazenda Nacional, a fim de serem restituídos na quantia total de cento e quarenta e um contos, quinhentos e oitenta e cinco mil réis (141$585$000) referente a depósitos feitos no ano de 1894, além dos juros vencidos e custas.
Narraram os autores que, no ano de 1894, foram depositadas várias quantias na Caixa Econômica de Curitiba, recolhidas na Tesouraria da Delegacia Fiscal, pelo tesoureiro José Joaquim Ferreira de Moura, e na agência de Paranaguá, recolhida à Tesouraria da Alfândega de Paranaguá, pelo tesoureiro Joaquim Caetano de Souza e pelo agente da Caixa Econômica, João Régis Pereira da Costa; todos os funcionários tinham sido nomeados pelo Governo.
Consta nos autos a lista com os nomes e as quantias depositadas.
Afirmaram ainda que o Governo Federal, sob pretexto de que os depósitos tinham sido feitos durante o período revolucionário, mandou cancelar as cadernetas.
Os autores disseram também que a Fazenda Nacional era responsável pelo pagamento de todos os depósitos feitos, bem como de seus respectivos juros, uma vez que as repartições estavam a cargo e responsabilidade da União. Ademais, as quantias foram recolhidas por agentes e tesoureiros nomeados pelo Governo, assim era a União responsável pelos atos de seus funcionários.
O Procurador da República contestou por negação com protesto de convencer ao final.
Os autores alegaram que o feito estava devidamente preparado para ser julgado e, para que não ocorressem dúvidas quanto ao disposto no Decreto 22.957, resolveram esclarecer que não queriam uma indenização, e sim, uma restituição de dinheiros depositados e acrescidos de juros.
Afirmaram que o termo indenização prevê prejuízo, perdas ou danos ocasionados por atos injustos ou ilegais e que, nesse caso, o ressarcimento era o termo ideal, pois repararia um dano causado pela perda de um direito lucrativo, já adquirido ou radicado em virtude de um contrato.
O Procurador da República requereu que fosse feita justiça e ao se referir ao artigo 3 de Decreto 22.957, explicitamente à ação de indenização, nada opôs ou requereu.
Como o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, entrou de férias durante esse período, o Juiz substituto Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo assumiu o exercício do cargo e julgou procedente a ação, mas mandou descontar as parcelas a mais nas cadernetas de Alberto Gomes da Veiga e Adriano Ribeiro Rosado. Condenou a União a pagar aos autores os depósitos, na importância total de cento e quarenta e um contos E noventa e seis mil réis (141:096$000), mais juros respectivos e custas processuais. Determinou que os autos fossem enviados como recurso ex-ofício para o Supremo Tribunal Federal.
Inconformado, o Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, alegando que não apresentou contestação porque a ação em questão era uma repetição de ações anteriores, nas quais o STF decidiu, por três vezes, contra a Fazenda Nacional.
Alegou ainda que os fatos, os fundamentos e as disposições legais que baseavam o feito, eram os mesmos adotados em ações anteriores, que foram aceitas pela Justiça Federal, que deu ganho de causa aos portadores das cadernetas.
Disse ainda que poderia ter alegado prescrição da ação, contudo essa seria repelida pela decisão.
Então, requereu que fosse apurada na execução a quantia que deveria ser paga, com base na escrituração de cada uma das cadernetas arquivadas na Caixa Econômica Federal, assim não haveria prejuízo para os autores e muito menos para Fazenda Nacional, que não seria enganada, uma vez que a importância a que foi condenada, não tinha os característicos de absoluta liquidez e certeza.
O Supremo Tribunal Federal deu provimento, unanimemente, às apelação do Juiz Federal e da União, reformando a sentença e julgando prescrita a ação. Condenou os apelados ao pagamento das custas.
Os autores opuseram embargos de nulidade e infringentes ao acórdão, mas o Supremo Tribunal Federal os rejeitou, por ser irrelevante a matéria.

Ascânio Bittencourt de Andrada e outros

Planta Geral das Colônias estabelecidas pelo Engenheiro Francisco Almeida Torres

  • BR BRJFPR PL-Planta 461
  • Documento
  • 1897-12-17 - 1907-07-24

TERRENOS:

Timbú; Rio Verde; Ferraria e Timbutuva.
Área total de 13.068 hectares.
O valor médio por hectares das terras, que estavam situadas na zona de 10 léguas de Curitiba, era de cento e vinte mil réis (120$000).
O número de famílias localizadas era superior a 451, excedendo o número de famílias exigidos pelo artigo nº 34, última parte do Decreto nº 528 de junho de 1890 e dos artigos 5º e 6º do Decreto 964 de novembro de 1890.
O prejuízo causado ao autor pelo não cumprimento do contrato, por parte do Governo Federal, somava a quantia de mil seiscentos e vinte e sete contos, seiscentos e sessenta e três mil e quinhentos réis (1:627:663$500)

DETALHE DE CADA COLÔNIA:

Colônia Sesmaria do Timbú compreendida pelos terrenos: Capivary; Campina Grande; Cacahiguera; Saltinho; Alto do Canguiru e Araçatuba.
Área total: 3.872 hectares
Área ocupada por colonos: 540 hectares
Número de famílias: 54
Valor da área destinada ao serviço de colonização: quinhentos e vinte e dois contos, setecentos e vinte mil réis (522:720$000)
Ficava entre os rios Capivary e Curralinho, localizada próximo ao município de Campina Grande de Sul-PR.

Colônia Rio Verde compreendida pelos terrenos conhecidos como: Ipiranga; Palhanos; Guince Macedo e Lagoa Suja.
Área ocupada por colonos: 2.770 hectares
Número de famílias: 277
Valor da área destinada ao serviço de colonização: quatrocentos e sessenta e quatro contos, seiscentos e quarenta mil réis (464:640$000)
Ficava próxima ao município de Campo Largo-PR e Araucária-PR.

Colônia Ferraria compreendida pelos terrenos: Invernadas; Bolinete; Guapiara; Fazendinha.
Área total: 1.210 hectares
Área ocupada por colonos: 590 hectares
Número de famílias: 59
Valor da área destinada ao serviço de colonização: cento e quarenta e cinco contos e duzentos mil réis (145:200$000)
Ficava próxima ao município de Curitiba-PR

Colônia Timbutuva compreendida pelos terrenos conhecidos como: Caratuva; Cercadinho; Rondinha; Figueiredo; São Domingos.
Área total: 3.830 hectares
Área ocupada por colonos: 610 hectares
Número de famílias: 71
Valor da área destinada ao serviço de colonização: quatrocentos e trinta e cinco contos e seiscentos mil réis (435:600$000)
Ficava situada entre as margens da estrada Mato Grosso, próximo ao município de Campo Largo-PR.

João de Almeida Torres (cessionário de seu irmão Francisco de Almeida Torres)