Documento AC-6.646 - Apelação cível nº 6.646

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Código de referência

BR BRJFPR AC-6.646

Título

Apelação cível nº 6.646

Data(s)

  • 1936-05-24 - 1943-04-27 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 393 folhas de papel almaço, num total aproximado de 27,51 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta pelos litisconsortes Ascânio Bittencourt de Andrada e outros contra a Fazenda Nacional, a fim de serem restituídos na quantia total de cento e quarenta e um contos, quinhentos e oitenta e cinco mil réis (141$585$000) referente a depósitos feitos no ano de 1894, além dos juros vencidos e custas.
Narraram os autores que, no ano de 1894, foram depositadas várias quantias na Caixa Econômica de Curitiba, recolhidas na Tesouraria da Delegacia Fiscal, pelo tesoureiro José Joaquim Ferreira de Moura, e na agência de Paranaguá, recolhida à Tesouraria da Alfândega de Paranaguá, pelo tesoureiro Joaquim Caetano de Souza e pelo agente da Caixa Econômica, João Régis Pereira da Costa; todos os funcionários tinham sido nomeados pelo Governo.
Consta nos autos a lista com os nomes e as quantias depositadas.
Afirmaram ainda que o Governo Federal, sob pretexto de que os depósitos tinham sido feitos durante o período revolucionário, mandou cancelar as cadernetas.
Os autores disseram também que a Fazenda Nacional era responsável pelo pagamento de todos os depósitos feitos, bem como de seus respectivos juros, uma vez que as repartições estavam a cargo e responsabilidade da União. Ademais, as quantias foram recolhidas por agentes e tesoureiros nomeados pelo Governo, assim era a União responsável pelos atos de seus funcionários.
O Procurador da República contestou por negação com protesto de convencer ao final.
Os autores alegaram que o feito estava devidamente preparado para ser julgado e, para que não ocorressem dúvidas quanto ao disposto no Decreto 22.957, resolveram esclarecer que não queriam uma indenização, e sim, uma restituição de dinheiros depositados e acrescidos de juros.
Afirmaram que o termo indenização prevê prejuízo, perdas ou danos ocasionados por atos injustos ou ilegais e que, nesse caso, o ressarcimento era o termo ideal, pois repararia um dano causado pela perda de um direito lucrativo, já adquirido ou radicado em virtude de um contrato.
O Procurador da República requereu que fosse feita justiça e ao se referir ao artigo 3 de Decreto 22.957, explicitamente à ação de indenização, nada opôs ou requereu.
Como o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, entrou de férias durante esse período, o Juiz substituto Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo assumiu o exercício do cargo e julgou procedente a ação, mas mandou descontar as parcelas a mais nas cadernetas de Alberto Gomes da Veiga e Adriano Ribeiro Rosado. Condenou a União a pagar aos autores os depósitos, na importância total de cento e quarenta e um contos E noventa e seis mil réis (141:096$000), mais juros respectivos e custas processuais. Determinou que os autos fossem enviados como recurso ex-ofício para o Supremo Tribunal Federal.
Inconformado, o Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, alegando que não apresentou contestação porque a ação em questão era uma repetição de ações anteriores, nas quais o STF decidiu, por três vezes, contra a Fazenda Nacional.
Alegou ainda que os fatos, os fundamentos e as disposições legais que baseavam o feito, eram os mesmos adotados em ações anteriores, que foram aceitas pela Justiça Federal, que deu ganho de causa aos portadores das cadernetas.
Disse ainda que poderia ter alegado prescrição da ação, contudo essa seria repelida pela decisão.
Então, requereu que fosse apurada na execução a quantia que deveria ser paga, com base na escrituração de cada uma das cadernetas arquivadas na Caixa Econômica Federal, assim não haveria prejuízo para os autores e muito menos para Fazenda Nacional, que não seria enganada, uma vez que a importância a que foi condenada, não tinha os característicos de absoluta liquidez e certeza.
O Supremo Tribunal Federal deu provimento, unanimemente, às apelação do Juiz Federal e da União, reformando a sentença e julgando prescrita a ação. Condenou os apelados ao pagamento das custas.
Os autores opuseram embargos de nulidade e infringentes ao acórdão, mas o Supremo Tribunal Federal os rejeitou, por ser irrelevante a matéria.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Nota

Instituições:
Caixa Econômica Federal do Paraná
Agência da Caixa Econômica em Curitiba
Agência da Caixa Econômica em Paranaguá
Delegacia Fiscal do Tesouro Federal no Estado do Paraná
Alfândega de Paranaguá

Nota

Acontecimentos históricos:
Revolução Federalista (1893-1895)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2018-03-13 (criação)
2018-04-23 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

O processo tramitou como Ação Ordinária nº 206

Nota do arquivista

No mês de abril de 1894, foram feitos os seguintes depósitos na Agência da Caixa Econômica de Curitiba:
I) Em nome de Ascânio Bittencourt de Andrade, foi depositada a quantia de um contos de réis (1:000$000), caderneta 5.997.
II) Em nome de Augusto Lobo de Moura Sobrinho, cujo espólio era inventariante a litisconsorte dona Emília Arantes de Moura foi depositada a quantia de quatro contos de réis (4:000$000), caderneta 5.985.

Nota do arquivista

Nos meses de fevereiro, março e abril de 1894, foram feitos os seguintes depósitos na Agência da Caixa Econômica de Paranaguá (seguindo a ordem do processo):
I) Em nome da litisconsorte, dona Brasília Rocha Santos, quatro contos de réis (4:000$000), caderneta 562;
II) Em nome de Francisca Moreira Borges, um conto de réis (1:000$000), caderneta 511;
III) Em nome de Manoel Rosário Correia, de cujo espólio era inventariante a litisconsorte dona Celina da Silva Correia, nove contos e seiscentos mil réis (9:600$000), caderneta 193;
IV) Em nome do litisconsorte, Bernadinho Pereira Neto, três contos e novecentos mil réis (3:900$000);
V) Em nome de Aurora Vespertina Pereira, de cujo espólio era inventariante o litisconsorte Bernadinho Pereira Neto, três contos e novecentos mil réis (3:900$000), caderneta 487;
VI) Em nome de Alcides Augusto Pereira, de cujo espólio era inventariante Bernadinho Pereira Neto, três contos e novecentos mil réis (3:900$000);
VII) Em nome Mercedes, filha de Cândido Melchiades da Costa, depósito cedido a Alcides Pereira, de cujo espólio era inventariante Bernadinho Pereira Neto, três contos e seiscentos mil réis (3:600$000);
VIII) Em nome de Dona Anna Aurélia Siqueira Pereira, de cujo espólio era inventariante José Gonçalves Lobo, quatro contos de réis (4:000$000), caderneta 486;
IX) Em nome do Coronel José Gonçalves Lobos, cinquenta mil réis (50$000), caderneta 483;
X) Em nome do litisconsorte, Manoel da Cunha Picanço, quatro contos de réis (4:000$000), caderneta 493;
XI)Em nome de Luiz Victorino Picanço, cujo espólio era inventariante o litisconsorte Manoel da Cunha Picanço, quatro contos de réis (4:000$000), caderneta 505;
XII) Em nome do litisconsorte Levy Victorino Picanço, quatro contos de réis (4:000$000), caderneta 504;
XIII) Em nome da litisconsorte dona Ariadne Lobo Picanço, quatro contos de réis (4:000$000), caderneta 492;
XIV) Em nome do litisconsorte Alcides A. Picanço, quatro contos de réis (4:000$000), caderneta 507;
XV) Em nome do litisconsorte Agripino R. Picanço, quatro contos de réis (4:000$000), caderneta 506;
XVI) Em nome de Leonorzina, Filha de Levy Victorino Picanço, conhecida como Dona Leonorzina Picanço da Costa, quatro contos de réis (4:000$000), caderneta 208;
XVII) Em nome da litisconsorte dona Rosa Camargo Lisboa, quatro contos de réis (4:000$000), caderneta 524;
XIX) Em nome do litisconsorte Othilio Gomes da Cruz, seiscentos e vinte mil réis (620$000), caderneta 521;
XX) Em nome da litisconsorte Sabina, filha de José Gomes da Cruz, conhecida como Sabina da Cruz Pereira, seiscentos e vinte mil réis (620$000), caderneta 520;
XXI) Em nome de Alberto Gomes da Veiga, de cujo espólio era inventariante a litisconsorte dona Dolores Varese Veiga, um conto seiscentos e sessenta e nove mil réis (1:669$000), sendo um conto e duzentos mil réis (1:200$000) depositados em 1894 e posteriormente, quatrocentos e sessenta e nove mil réis (469$000), caderneta 190;
XXII) Em nome da litisconsorte Francisca, filha de Francisco Gonçalves Maia, conhecida como Francisca Maia de Carvalho, três contos duzentos e dez mil réis (3:210$000), caderneta 533;
XXIII) Em nome de Francisco Gonçalves Maia, que tinha como única herdeira Francisca Maia de Carvalho, três contos novecentos e oitenta mil réis (3:980$000), caderneta 496;
XXIV) Em nome de Albertina Eponina Pereira Rosado, de cujo espólio era inventariante o litisconsorte Lúcio Leocádio Pereira, um conto e quinhentos mil réis (1:500$000), caderneta 103;
XXV) Em nome de Adriano Ribeiro Rosado, que teve por única herdeira Albertina Eponina Pereira Rosado, de cujo espólio era inventariante o litisconsorte Lúcio Leocádio Pereira, um conto quinhentos e vinte mil réis (1:520$000), caderneta 320;
XXVI) José d’Oliveira Guimarães, de cujo espólio era inventariante a litisconsorte Maria Leopoldina da Costa Guimarães, três contos e setenta mil réis (3:070$000), caderneta 537;
XXVII) Em nome de Amelio Ferreira Bellegard, de cujo espólio era inventariante a litisconsorte Maria Cândida Negrão Bellegard, quatro contos de réis (4:000$000), caderneta 536
XXVIII) Em nome de Precilliano da Silva Correia, que teve por herdeira Maria Caetana da Silva Correia, de cujo espólio era inventariante o litisconsorte Ceciliano da Silva Correia, quatro contos de réis (4:000$000), caderneta514;
XXIX) Em nome de Maria Caetana da Silva Correia, de cujo espólio era inventariante o litisconsorte Ceciliano da Silva Correia, quatro contos de réis (4:000$000), caderneta 515;
XXX) Em nome do litisconsorte Henrique Cardoso Ribeiro, quinhentos mil réis (500$000), caderneta 518;
XXXI) Em nome do litisconsorte Ildefonso Munhoz da Rocha, quatro contos de réis (4:000$000), caderneta 498;
XXXII) Em nome de Santina Pioli Assumpção, casada com Henrique d’Almeida Assumpção, dois contos de réis (2:000$000), caderneta 513;
XXXIII) Em nome da Empresa de Transporte de Paranaguá, de propriedade de José da Souza Bento, que tinha por única herdeira a viúva Ida Edmunda de Souza, quatro contos de réis (4:000$000), caderneta 509;
XXXIV) Em nome do litisconsorte Manoel Cardoso, duzentos e cinquenta mil réis (250$000), caderneta 519;
XXXV) Em nome da litisconsorte dona Narcida P. Correia Lobo, cinquenta mil réis (50$000);
XXVI) Em nome de Claro Sezafredo de Lacerda, cujo espólio era inventariante Hercília Cordeiro de Lacerda, um conto e dez mil réis (1:010$000);
XXXVII) Em nome de Izabel, filha de Anna Amélia Siqueira Pereira, conhecida como Izabel Pereira Gomes, casada com o Dr. Arthur Hercílio Gomes, quatro contos de réis (4:000$000);
XXXVIII) Em nome da litisconsorte Alba, filha de Alcides Augusto Pereira, conhecida como Alba V. Pereira de Andrade, casada com Arnobio Pinho de Andrade, quatro contos de réis (4:000$000);
XXXIX) Em nome de Saturino Pereira da Costa, cujo depósito foi dado em pagamento a Affonso Camargo Penteado, que teve por herdeiro o litisconsorte Lafayette Pereira Camargo, quatro contos quatrocentos e dez mil réis (4:410$000);
XL) Em nome de Guilhermina Rosina Pereira da Costa, da qual eram herdeiros: Eosina da Costa Machado, Hermilia da Costa Branco e seu marido Euripedes Branco, quatro contos quatrocentos e dez mil réis (4:410$000);
XLI) Em nome de Vicente Montepoliciano do Nascimento, que tinha por herdeiro seu filho Vicente Montepoliciano do Nascimento Júnior, quinhentos mil réis (500$000);
XLII) Em nome do litisconsorte Amélio Pereira de Santa Ritta, quinhentos e oitenta mil réis (580$000);
XLIII) Em nome do litisconsorte Antônio Francisco de Santa Ritta Júnior, quinhentos e oitenta mil réis (580$000);
XLIV) Em nome de Balduino Pereira da Silva, que tinha por herdeiros os litisconsortes Eliza da Silva Cardosos e seu marido Manoel Alves Cardoso, quatrocentos mil réis (400$000);
XLV) Em nome de Rosa Pereira da Rocha, da qual eram herdeiros litisconsortes Francisco Pereira da Costa, Joaquim Nicomedes da Rocha e José Hypolito da Rocha, quatro contos de réis (4:000$000);
XLVI) Em nome de Alipio Cornélio dos Santos, tesoureiro da Empresa Predial, oitocentos e vinte mil réis (820$000);
XLVII) Em nome de Antônio Marinho, cujo espólio era inventariante o litisconsorte Malvino Marinho, quatro contos de réis (4:000$000);
XLVIII) Em nome de Izabel Maria Cezarina, da qual era o único herdeiro o litisconsorte Amantino Rodrigues Machado, um contos quatrocentos e sessenta mil réis (1:460$000);
XLIX) Em nome de Eduardo dos Santos Amora, do qual foi cessionário Romão Vidal, de cujo espólio era inventariante o litisconsorte Manoel Hermogenes Vidal, um conto quatrocentos e setenta mil réis (1:470$000).

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